Aposentado que vive de aluguel pode solicitar isenção no Imposto de Renda de R$ 22.847,76?

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Uma das perguntas mais frequentes surgiu a respeito da isenção de R$ 22.847,76, disponível para idosos. Um leitor indagou se sua esposa de 76 anos, que não recebe aposentadoria e apenas aluga imóveis, poderia utilizar essa isenção na declaração. A resposta é clara: não é possível aplicar a isenção sobre aluguéis.

Por Que a Isenção Não se Aplica?

A legislação limita o benefício apenas aos rendimentos de aposentadoria e pensão. Em suma, mesmo que a esposa do leitor tenha mais de 65 anos, ressaltamos que os aluguéis são considerados rendimentos tributáveis, e não se encaixam no campo de isenção destinado às aposentadorias.

Para um exemplo prático: se a esposa do leitor fosse aposentada, ela poderia informar herança sobre a aposentadoria, mas aluguéis teriam que ser declarados como rendimentos normais, sujeitos à tabela progressiva do imposto.

Quando a Isenção Pode Ser Utilizada?

A chamada “parcela isenta para maiores de 65 anos” só é aplicável para rendimentos previdenciários. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, a isenção se aplica a pensionistas e aposentados, e não contempla outras fontes de renda, como aluguéis.

Se um contribuinte acima dessa idade recebe apenas rendimentos de aluguel, não há base legal para a aplicação da isenção de R$ 22.847,76. É por isso que o sistema da Receita Federal não oferece um campo para tal isenção nos rendimentos de aluguel.

Dessa forma, o correto é declarar os aluguéis como rendimentos tributáveis e apurar o imposto devido, levando em conta as deduções permitidas pela legislação.

Se você tem alguma dúvida sobre como declarar sua situação específica, não hesite em compartilhar! Sua pergunta pode ser a próxima a ser respondida.

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