Justiça nega recurso que queria suspender contrato do BRB com Flamengo

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A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Vera Andrighi indeferiu, nessa terça-feira (9/6), recurso que pretendia suspender contrato do Banco de Brasília (BRB) com o Flamengo.

A magistrada negou efeito suspensivo, mantendo a sentença que liberou o contrato de patrocínio. No processo que tramita na 7ª Vara Cível de Brasília, a juíza Luciana Correa Sette rejeitou a ação popular que tinha objetivo de impedir pagamentos do BRB ao Flamengo referentes ao contrato de patrocínio no valor de R$ 42,6 milhões.

A autora da ação, Célia Romeiro de Sousa, apresentou recurso ao TJDFT contra a sentença, que foi negado nessa terça-feira.

Sousa alegou “invalidade e lesividade de contrato de parceria negocial, licenciamento e exploração de marca firmado entre o BRB e o Clube de Regatas do Flamengo, no valor aproximado de R$ 42 milhões, com vigência até março de 2027”.

Na decisão dessa terça-feira, a desembargadora do TJDFT afirmou que “ainda não há elementos suficientes para aferir a legalidade e eventual lesividade ao patrimônio público, e até mesmo a natureza do contrato questionado, se restrito a patrocínio e a parceria de marcas ou se condizente com arranjo negocial amplo com compartilhamento de resultados, bem como os riscos assumidos do negócio empresarial e os seus limites, ainda não estão devidamente esclarecidos no processo principal”.

Lembre o caso

A ação popular havia sido originalmente distribuído à 6ª Vara Cível de Brasília, que chegou a conceder liminar determinando a suspensão do contrato do BRB com o Flamengo.

O time apresentou recurso e afirmou que deixou de receber R$ 6,2 milhões referentes à parceria anterior que tinha com o banco.

Ao rejeitar o processo, a 7ª Vara Cível de Brasília também derrubou a liminar, em decisão publicada no dia 28 de maio de 2026.

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