Decisão da juíza do TJDFT é liminar, mas será revista; Caso também foi levado ao TRE-MG, onde o pedido foi atendido.
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A juíza Geilza Fátima Diniz, da 3ª Vara Cível de Brasília, negou o pedido liminar do deputado federal André Janones (Rede-MG) para remover uma publicação nas redes sociais que alegava sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Janones, por sua vez, declarou que a informação é falsa. Após a negativa na Justiça, o deputado solicitou a intervenção do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), onde seu pedido foi acatado.
Na decisão, a magistrada afirmou que não houve evidência suficiente de “fake news” ou abuso do direito à informação. Ela ressaltou que a situação da OAB de Janones, mesmo estando regular, não exclui a possibilidade de sanções futuras. A juíza enfatizou que uma remoção prévia poderia configurar censura, ferindo o direito à liberdade de expressão, especialmente por envolver uma figura pública.
A juíza também declarou que “o direito à informação abrange não apenas fatos comprovados, mas também a divulgação sobre temas de interesse público”.
Com isso, decidiu indeferir o pedido e intimou a parte contrária a se manifestar. A questão ainda será discutida no mérito.
Decisão do Tribunal Eleitoral
Além disso, Janones moveu ação contra a mesma publicação no TRE-MG, alegando propaganda eleitoral antecipada. O desembargador Sálvio Chaves considerou que a continuidade do conteúdo poderia prejudicar a imagem do deputado, que é pré-candidato ao Governo do Estado de Minas Gerais.
Por isso, determinou a remoção da postagem. Essa decisão foi comunicada no dia 16/6.

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