O SINDECITA e o SINDCOMÉRCIO assinam Convenção Coletiva do Trabalho 2016 comunicam a troca do feriado do dia 02 de julho, ficando os estabelecimentos comerciais que possuam empregados proibidos de funcionar no dia 02/01/2016 (sábado), em contrapartida será permitido o funcionamento no sábado do dia 02/07/2016.