O governo federal estabeleceu o dia 31/05/2016 (terça feira) como prazo limite para o Microempreendedor Individual – MEI fazer a declaração anual de faturamento. Esta obrigação de todo MEI é um procedimento simples que pode ser feito acessando o Portal do Empreendedor.
A CDL dispõe este serviço no seu balcão de atendimento para os Micro empreendedores de Itamaraju e região, basta ir até a sede da entidade (Rua 05 de outubro, 207 – cidade baixa – Itamaraju-BA), com o CNPJ e o relatório de faturamento anual para efetuar este procedimento. Por ser uma obrigação estabelecida pelo Governo Federal, o MEI que não fizer a declaração de faturamento até o dia 31/05/2016 pagará multa quando fizer sua declaração após esta data.
O empreendedor individual deve ficar atento também com relação ao carnê de pagamento mensal das obrigações tributárias, pois o Governo Federal em 2016 não enviará este carnê para o endereço do empreendedor individual. Para efetuar imprimir o carnê, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor ou dirigir-se até a sede da CDL.