InícioHabilitação para cinquentinha ainda não é obrigatório segundo DENATRAN

Habilitação para cinquentinha ainda não é obrigatório segundo DENATRAN

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou nesta quinta-feira (2) que a exigência de habilitação para guiar motos “cinquentinhas” e a multa para quem não tiver o documento só valerão a partir de 3 de novembro próximo.

cinquentinha[1]

A decisão altera o que o próprio Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou, em março último: que a obrigatoriedade começaria a ser cobrada na última quarta (1º).

Autoridades da Bahia, Pará, Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, no entanto, informaram ao G1 que iniciaram a fiscalização na quarta e há relatos de multas por falta de habilitação.

O próprio Denatran confirmou ao G1, na última segunda-feira (30), que o prazo de 1º de junho estava mantido.

Porém, nesta quinta, em nota, informou que a exigência só poderá ser feita a partir de novembro, por conta de uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pela presidente Dilma Rousseff antes do afastamento, no último dia 4 de maio.

O órgão disse que só na última quarta (1º), após consulta jurídica, tomou conhecimento de que a lei superaria qualquer prazo determinado pelo Contran. Na prática, é a terceira vez que o início da fiscalização é adiado.

“A inovação proporcionada pela Lei nº 13.281 (…) permitirá que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor”

Nota do Denatran

Por que prazo mudou

A lei 13.281 estabelece, entre outros itens, o aumento do valor das multas de trânsito, e mexe no artigo 162 do CTB, que proíbe dirigir sem habilitação.

O artigo atualmente diz que é infração gravíssima “dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir”.

Ele não cita a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), documento que também é aceito para guiar as “cinquentinhas”.

A nova lei inclui esse termo na relação, mas só entrará em vigor daqui a 180 dias.

‘Lei atropelou resolução’

Na interpretação do Denatran, ela torna “inócua” a resolução que previa cobrança de habilitação a partir de 1º de junho. “A lei atropelou a deliberação (do Contran)”, disse Olavo de Andrade Lima, indicado para a presidência do Denatran, nesta quinta.

Para o órgão, a mudança no Código também reduz a chance de questionamentos sobre a exigência. “A inovação proporcionada pela Lei nº 13.281, de 2016, ao CTB permitirá que a fiscalização e o policiamento de trânsito sejam mais eficazes, uma vez que condutores até então poderiam alegar que não havia previsão legal para autuar aqueles que conduzirem tal veículo sem a Autorização para Conduzir Ciclomotor”, disse o órgão, em nota enviada ao G1.

Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. A penalidade por conduzir “cinquentinhas” sem habilitação passará de R$ 574,62  para R$ 880,41

Multa será mais cara

Junto com a mudança na lei, entrará em vigor o aumento do valor das multas. Assim, a penalidade por conduzir “cinquentinhas” sem habilitação passará de R$ 574,62 (valor que seria cobrado atualmente) para R$ 880,41.

Além disso, a infração prevê retenção do veículo.

Divergência

Consultada pelo G1, a Associação Nacional dos Detrans (AND) disse que considerava o prazo de 1º de junho para o início da fiscalização. Para Charles Ribeiro, diretor do Detran de Pernambuco e membro da AND, a exigência de habilitação para guiar “cinquentinhas” sempre existiu, independente de o termo ACC constar ou não no Código de Trânsito.

“Continuamos entendendo a determinação do prazo como 1º de junho e que a nova lei dá novo prazo apenas para (alterar) valores de multas”

“Se houve mudança, aqui em Pernambuco não vamos cumprir. Continuamos entendendo a determinação do prazo como 1º de junho e que a nova lei dá novo prazo apenas para valores de multas”, afirmou.

Em PE, um dos principais mercados das “cinquentinhas”, 33 condutores dessas motos foram multados por falta de habilitação no primeiro dia de fiscalização, na última quarta, no Recife.

Questionado pelo G1 sobre a orientação aos Detrans, o Denatran disse apenas que “o assunto está sendo tratado tecnicamente no âmbito do Departamento Nacional de Trânsito para melhor orientação aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal”.

Baixa procura

O Contran aceita 2 tipos de documento para conduzir ciclomotores, que é o nome técnico dado às motos de até 50 cc: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A, que permite guiar qualquer moto, e a ACC, que é restrita às “cinquentinhas”. Ambas têm o mesmo visual (veja na foto): a ACC é apontada em um campo próprio, ao lado de onde, na CNH, fica anotada a categoria.

Pouco conhecida, a ACC também é pouco procurada. Em levantamento feito pelo G1 no fim de maio, Detrans de 9 estados disseram que não estavam emitindo esse tipo de documento porque ninguém havia pedido ou porque os Centros de Formação de Condutores (CFCs) não ofereciam curso de ACC.

cinquentinha[1]

O Contran já havia adiado o prazo para multas por falta de habilitação de fevereiro último para este 1º de junho, justamente para dar mais tempo para as autoescolas se prepararem para cursos de ACC, adquirindo “cinquentinhas” para as aulas.

Ribeiro, do Detran-PE, afirma que “as próprias autoescolas induzem ao usuário a tirar a habilitação A, dizendo ser mais atrativa”. Tirar ACC exige menos horas-aula do que a CNH na categoria A, mas a maioria dos estados cobra o mesmo valor para emitir esses documentos. Além do preço, a restrição a um tipo de moto também pesa contra a ACC.

Alguns estados, no entanto, praticam taxas menores e permitem, inclusive, que o condutor use a própria “cinquentinha” para fazer as aulas e os exames, dispensando a autoescola de comprar esses veículos.

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