Na sessão desta quinta-feira (14/09), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Alcobaça, Bernardo Olívio Firpo Oliveira, para que seja apurada a prática de improbidade administrativa na contratação direta, por inexigibilidade, de dois escritórios de consultoria, cujo serviço prestado não se configura como de natureza singular ou incomum. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$8 mil e determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$25 mil, com recursos pessoais, vez que não houve a efetiva comprovação da prestação dos serviços.
No exercício de 2014, a Prefeitura de Alcobaça contratou por inexigibilidade de licitação as empresas Assis Dias Consultoria Tributária e St. Consultoria, sendo o primeiro para prestar assessoria na implementação de ações para recuperação de receitas tributárias, ao custo total de R$ 70.000,00, e o segundo para locação de softwares de informatização pública, no valor de R$136.500,00.
A relatoria alertou que a contratação com base em dispensa ou inexigibilidade de licitação não pode ocorrer s com base na vontade do Agente Público. Necessita justificativas e exposição de motivos circunstanciada assinada pelo agente responsável pela análise da viabilidade ou não da licitação.
No caso, não se apresentou comprovação de que os serviços prestados seriam de natureza singular ou incomum. “Pelo contrário, a descrição dos serviços demonstra que se tratam de serviços corriqueiros, típicos da administração tributária do município, que, se não fossem realizados pelo quadro próprio da Prefeitura, poderiam ser praticados por muitas outras empresas e profissionais do ramo, não se justificando assim a não realização de procedimento licitatório”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Por | TCM