Nesta quinta-feira (29/09), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Caravelas, Jadson da Silva Ruas, para que seja apurada a suspeita prática de ato de improbidade administrativa, em razão da irrazoabilidade dos gastos de R$1.547.599,10 para a realização das festas de verão, no exercício de 2014.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$64.000,00, por despesas realizadas sem a devida cobertura contratual e imputou multa no valor de R$10.000,00.
A relatoria considerou irrazoável a despesa promovida pelo prefeito com as festas de verão, sobretudo em face de não terem sido comprovados os alegados ganhos que as festas teriam proporcionado ao município. Além disso, a situação tornou-se mais censurável quando contextualizada com a realidade da Prefeitura, no qual o saldo orçamentário foi negativo em R$ 8.457.202,79.
Ainda foram consideradas irregulares ausência de certidões negativas do INSS e FGTS em onze processos de pagamento, realização de despesa de R$64.000,00 sem o devido respaldo contratual e ausência de cotação de preços e da designação de agente público para a fiscalização dos contratos celebrados.
Cabe recurso da decisão.
Por | TCM-BA