A prefeita de prado, Mayra Pires Brito, foi multada em R$ 25 mil pelo tribunal de contas dos municípios, que, na tarde desta quarta-feira (24), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência que constatou ilegalidades na prorrogação dos contratos de serviços de publicidade, ocorrida no exercício de 2015.
Ela também será denunciada ao ministério público estadual, para que se apure eventual crime de improbidade administrativa.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, justificou em seu parecer que os serviços não se enquadram como de natureza continuada, e por isso não poderiam ser prorrogados além da vigência dos créditos orçamentários municipal.
Os contratos tinham por objeto a prestação de serviços de publicidade para a prefeitura municipal, visando o planejamento, criação, produção, execução de um projeto de comunicação publicitária e pesquisa de opinião pública. e foram celebrados no valor total de R$ 782.264,96.
Na defesa, a gestora não apresentou qualquer justificativa sobre os eventuais benefícios que o município alcançaria com a prorrogação dos contratos, como também não comprovou a economicidade dos termos aditivos.
Além disso, não apresentou documento hábil a atestar a compatibilidade dos preços contratados com os praticados no mercado, alegando, apenas, que a fonte para cotação de preços se deu com a tabela do SINAPRO-BA (sindicato da propaganda da Bahia), que, no entanto, não teria sido anexada ao procedimento licitatório por suposto lapso do servidor responsável. A decisão ainda cabe recurso.
Por | TCM-BA