A gestão municipal [Pra cuidar e viver], iniciou a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os proprietários de imóveis do município de Itamaraju. No entanto, muitos dos contribuintes, podem estar integrados no grupo de pessoas isentas da contribuição.
Um recadastramento dos proprietários de imóveis está sendo promovido pela equipe de [tributação municipal], para garantir o benefício de isenção, além de atualização das informações sobre os proprietários e seus imóveis, junto ao setor de Arrecadação da Prefeitura.
O processo é feito anualmente. Onde os interessados devem apresentar os documentos necessários e preencher o requerimento de isenção do IPTU. Após a análise, a isenção poderá ou não ser concedida pela Secretaria Municipal de Finanças. Em caso de indeferimento da solicitação, o contribuinte deverá pagar o IPTU, através da guia de pagamento.
As principais regras para a isenção do IPTU são:
* Propriedade pertencendo a militar e dos membros da Marinha Mercante que hajam participado ativamente em operações de guerra nos últimos conflitos mundial e que sirva exclusivamente para sua residência;
* Imóvel do qual o servidor municipal, reconhecidamente pobre, nos termos da lei municipal, ativo ou inativo, com mais de 03 (três) anos de serviço público municipal, que tenha a propriedade, o domicílio útil ou a posse e que sirva exclusivamente para sua residência;
* Também imóvel único de propriedade de aposentados, viúvas e portadores de deficiência, com remuneração de até 1,5 (um e meio) salário mínimo, ativo ou inativo, que sirva exclusivamente a sua moradia;
* De propriedade de empresa pública deste município, desde que utilizado nas suas finalidades institucionais;
* Imóvel cedido a título gratuito a órgão da administração direta da União, do Estado e do Município, sua autarquia e fundações, para utilização nas suas finalidades institucionais;
* Imóvel cedido em comodato a instituição de educação ou assistência social sem fins lucrativos e que não receba contraprestação pelos serviços prestados;
* Para imóvel cedido a título gratuito, por órgão ou entidade da administração direta da União, do Estado e do Município, suas autarquias e fundações, a instituição de educação ou assistência social sem fins lucrativos e que não receba contraprestação pelos serviços prestados;
* Também imóvel de propriedade de entidade de direito público externo, onde funcione a sua representação diplomática;
* Imóvel cedido, a título gratuito, pelo prazo mínimo de cinco anos ininterruptos, locados ou arrendado ao Município de Itamaraju ou a Instituição Religiosa de Qualquer Culto, legalmente constituída, e enquanto nele estiver funcionando um templo.
Para maiores informações, os contribuintes poderão ligar para o número (73) 3294-3132 ou fazer uma visita ao setor tributário na sede da Prefeitura Municipal de Itamaraju, nos horários entre 08 hs e 14 hs, das segundas às sextas.
Por | ASCOM – Prefeitura Municipal de Itamaraju