InícioItamaraju: Decisão do STF adia distribuição da propaganda eleitoral no município

Itamaraju: Decisão do STF adia distribuição da propaganda eleitoral no município

A distribuição dos espaços para propaganda eleitoral no rádio entre os partidos e coligações que disputam as eleições 2012 em Itamaraju marcada para acontecer nesta terça-feira, dia 24, acabou não acontecendo. Os representantes de algumas coligações até compareceram ao Fórum de Itamaraju, mas, de acordo com o Juiz Eleitoral da 172ª Zona, Humberto José Marçal, o adiamento se deu por conta da decisão recente do Supremo Tribunal Federal de que o recém criado PSD, partido do atual prefeito e candidato a reeleição Manoel Pedro Rodrigues Soares, deve ter participação na distribuição dos espaços.

Numa conversa informal com a imprensa o juiz explicou que a legislação eleitoral determina que o espaço da propaganda eleitoral gratuita no rádio só estará disponível aos partidos criados antes das eleições anteriores. Como o PSD foi criado em 2010 e as últimas eleições municipais ocorreram em 2008, estava definido que o PSD não seria contemplado com a divisão. No entanto, a sigla recorreu ao STF, que por sua vez entendeu que o partido tem sim direito a uma fatia do bolo.

Como a conta da divisão dos espaços é feita automaticamente por meio de um sistema de automação alimentado com as regras e dados da divisão, como, por exemplo, o número de parlamentares de uma determinada legenda na Câmara Federal, o Tribunal Superior Eleitoral teve que fazer uma nova configuração no sistema, por isso não está sendo possível no momento proceder com a divisão.

Apesar de novo, o Partido Social Democrático já é considerado de grande porte, por possuir a quarta maior bancada na Câmara dos Deputados, a frente de agremiações tradicionais como o PP, PSB, DEM, PDT e PTB. Dr Marçal informou que espera que essa divisão ocorra dentro do prazo, ou seja, até o dia 12 de agosto, último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação de acordo com o artigo 50 da Lei 9.504/1997. Ainda de acordo com a mesma lei, o período de propaganda eleitoral no Rádio e na TV começa no dia 21 de agosto.

Durante a reunião o Juiz Eleitoral anunciou para esta quarta-feira, dia 25, às 9 horas, a realização de um teste de alfabetização com os candidatos que não apresentaram comprovante de escolaridade emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. A legislação prevê que o candidato pode apresentar uma declaração de escolaridade escrita de próprio punho informando sua escolaridade, entretanto, a Promotora Michelle Roberta Souto percebeu que algumas declarações estavam escritas com letra de forma e outras tinham seu corpo incompatível com a assinatura do candidato, por isso, esses candidatos serão submetidos ao teste.

Por Nilson Chaves

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