InícioEditorialNotíciasAna Paula Minerato processa ex-namorado em caso de áudios racistas

Ana Paula Minerato processa ex-namorado em caso de áudios racistas

Ana Paula Minerato está movendo um processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra o ex-namorado, o rapper Erison Gomes da Silva Brito, conhecido como KT Gomez. O caso envolve a divulgação de áudios nos quais ela faz comentários racistas sobre a cantora Ananda, do grupo Melanina Carioca.

O episódio ocorreu em novembro de 2024 quando KT Gomez teria vazado áudios de Ana Paula com falas racistas contra a cantora Ananda. “Você gosta de mina do cabelo duro? De neguinha? O pai ou a mãe veio da África?”, teria questionado Ana Paula Minerato em uma conversa com o rapper.

A modelo foi denunciada pelo Ministério Público sobre o caso mas a juíza decidiu pelo arquivamento da ação.

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Ana Paula Minerato reage após ser denunciada por Ananda à polícia

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Minerato presa por falas racistas? Advogado explica consequências

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“Péssima”, define Ana Paula Minerato sobre postagem de áudios racistas

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Suposto áudio de Ana Paula Minerato com falas racistas vaza na web

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Ação na Justiça

Ana Paula Minerato entrou com uma ação judicial contra o ex-namorado, o rapper KT Gomez, por “direito de imagem”, pedindo uma indenização de R$ 52 mil. A modelo alega que perdeu contratos com a Band e foi desligada da escola de samba Gaviões da Fiel após o vazamento de áudios comprometedores.

De acordo com documentos obtidos pelo Metrópoles, a juíza Fernanda Bolfarine determinou que KT Gomez não divulgue gravações de conversas com Ana Paula e remova qualquer material relacionado à modelo (fotos, vídeos ou áudios) de suas redes sociais.

No entanto, a magistrada destacou que, neste momento, não há provas suficientes para sustentar as alegações de Ana Paula e sugeriu que o rapper tenha direito à defesa. Além disso, afirmou que não há indícios de “dano iminente, irreparável ou de difícil reparação”, já que a modelo garantiu que não existem outras conversas passíveis de divulgação.

KT Gomez tem 15 dias, a contar de 8 de janeiro, para se manifestar se deseja uma audiência de conciliação, instrução e julgamento sobre o caso.

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