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ANPR entra com recurso contra decisão de Toffoli: ‘Não se pode permitir o abandono de regras básicas para o Judiciário’

Procuradores argumentam que a decisão do magistrado se afastou do foco do processo que estava em análise e que não havia mais espaço para avaliar a medida, uma vez que a ação penal já tinha sido trancada

FREDERICO BRASIL/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Recurso pede reconhecimento de que decisão de Toffoli não gera qualquer impacto sobre a validade em si do acordo de leniência

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) protocolou na segunda-feira, 11, um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht. O grupo argumenta que a decisão do magistrado se afastou do foco do processo que estava em análise. “Com todo o respeito que merecem os Excelentíssimos Ministros dessa Corte, mesmo as decisões do Supremo Tribunal Federal estão submetidas ao manto protetivo da Constituição Federal, exigindo a observância do devido processo legal, marcadamente a aderência dos provimentos a um pedido formalmente realizado, em autos próprios, após regulares debates e produção de provas”, afirma o documento. O grupo argumenta que houve abandono de regras básicas para a atuação do Poder Judiciário e que não havia mais espaço para avaliar a medida de forma jurídica, uma vez que a ação penal já tinha sido trancada.

A ANPR indica que a responsabilidade de análise de conduta de membros do Ministério Público é do próprio órgão e que pedidos para que outras entidades realizem essa função extrapolam o pedido formulado pelo reclamante da ação. “Com o respeito que guarda pelo eminente Relator e pela eg. 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, certo é que não se pode permitir o abandono de regras básicas para a atuação do Poder Judiciário, que não age sem provocação e nem pode se distanciar do pedido que lhe é submetido”, afirma ação. Com isso, a Associação pede o reconhecimento de que a decisão que invalida provas fornecidas pelo Acordo de Leniência com a Odebrecht não gera qualquer impacto sobre a validade em si do Acordo de Leniência. O documento também destaca que não estão em discussão os efeitos processuais em relação ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Como a Jovem Pan mostrou, o recurso visa esclarecer alguns pontos da decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta-feira, 6, o magistrado anulou todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017, que atingiu políticos de vários partidos. A decisão não anula todos os processos em que existam provas contra a empreiteira. No entanto, os juízes responsáveis precisarão avaliar novamente cada caso em que há uso dos sistemas Drousys e Mywebday e se houve ou não algum tipo de conduta suspeita. Em entrevista exclusiva ao site da Jovem Pan, o presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, afirma que a entidade quer que a Corte delimite os alcances do despacho. À reportagem, ele cita como exemplo a interferência do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI) na tramitação do material vindo da polícia.

“Especificamente, o que nós queremos discutir são outros detalhes. Deixar claro que a decisão não invalida o acordo de leniência feito, porque isso não era objeto de reclamação. O que a decisão pode e vem fazendo, fez com o [ministro Ricardo] Lewandowski, é discutir a questão do efeito probatório de uma das provas trazidas pelo acordo de leniência, mas não o acordo em si, o que ficou dúbio. Queremos trazer à discussão a questão da apuração de responsabilidade do magistrado, que já foram apuradas pela Corregedoria Geral do Ministério Público Federal e já se conclui que não houve nada”, esclarece. O procurador ressalta que é importante que a decisão fique clara e delimite o que ela efetivamente pode apreciar. Ele afirma que o recurso pode mudar, em partes, a decisão, pois existem uma série de determinações que são questionadas. “Imaginar que um recurso nosso provoque uma reapreciação da decisão sobre esse ponto específico [da invalidade das provas], não vamos vender essa ilusão. Até porque a decisão é correta na forma. Ele afirma que houve um problema e a gente discorda. Mas o ministro determina que os juízes identifiquem em cada um dos processos se o problema contamina o restante das provas. Ele não anulou todos os processos, mas deu aos juízes a obrigação de checar até que ponto aquilo contamina os processos em que houve uso dos dois sistemas [Drousys e Mywebday]”, complementa.

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