O conselheiro Caputo Bastos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não concedeu a liminar solicitada por sete entidades para impedir a criação do cartório unificado da Fazenda Pública em Salvador. O pedido de providências foi enviado ao órgão no começo deste mês e, no dia 8, o relator pediu ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) esclarecimentos sobre a proposta.
Para a negativa, Caputo Bastos indicou que no “exame superficial da matéria”, compatível com o atual estágio do processo, não foi identificada a presença simultânea da plausibilidade do direito e o perigo da demora para conceder a medida de urgência requerida pelas entidades.
O pedido de providências foi protocolado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud), Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (SINTCE.BA), da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (ASTECOM), Associação dos Servidores da Secretaria da Câmara Municipal de Salvador (ASCAM), Associação dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ASSALBA), Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (SINDSALBA) e Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (ASTEB).
As entidades alegam que a consolidação do cartório unificado poderá gerar um “imenso retrocesso” no atendimento dos cidadãos e advogados da Bahia, pois já há uma “experiência” deste mesmo modelo aplicado nas Varas Cíveis e de Família que “infelizmente produziu efeitos negativos desde a sua instalação”.
O grupo ainda afirma que o modelo distanciará ainda mais a advocacia dos magistrados, gerará a centralização do trabalho e acarretará afastamento do servidor em relação aos processos. Sustenta também que a implantação do cartório vai de encontro ao princípio da eficiência e à garantia do acesso à Justiça.
Em seu voto, o relator ainda traz os esclarecimentos apresentados pelo TJ-BA que apontam que a implantação do Cartório Integrado da Fazenda Pública na comarca de Salvador cumpre determinação do plenário do CNJ no julgamento do relatório da correição extraordinária realizada de 9 a 12 de julho.
Durante a fiscalização, a Corregedoria Nacional de Justiça identificou falhas nas rotinas de trabalho da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, especialmente quanto à movimentação e redistribuição de processos; além de processos paralisados há mais de 100 dias em cartórios e em gabinete. A equipe constatou a “total ineficiência” da unidade no que diz respeito à tramitação dos processos em prazo razoável.
Sendo assim, no relatório, foi determinada a necessidade da elaboração de plano de trabalho para a instalação de “Cartório Unificado” para atender as 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública de Salvador. O documento, aprovado em sessão no mês de agosto, fixou o prazo de até 90 dias para elaboração do planejamento.
Avaliando este ponto, Caputo Bastos sinaliza não ser possível o TJ-BA, por conta própria, contrariar ou se esquivar em cumprir as ordens do CNJ, sob pena de responsabilização funcional. No seu entendimento, ainda que não fosse uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, o “inesperado exercício de controle externo para a reorganização dos juízos vinculados a este Poder Judiciário, poderia ensejar o desvirtuamento da função constitucional do CNJ de zelar pela autonomia administrativa e organizacional dos Tribunais de Justiça”.
No voto, publicado nesta quarta-feira (30), o conselheiro relator determinou a intimação do TJ-BA no prazo de 15 dias para apresentar informações complementares. Além disso, também aceitou o ingresso da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e da Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (AFPEB) na ação.