Nem sempre foi simples para o consumidor bloquear celulares perdidos ou roubados. Porém, o processo que muitas vezes resultava em perda de tempo e reclamações, começa a mudar, com a burocracia dando lugar à praticidade. Agora, os usuários podem solicitar o bloqueio dos aparelhos no momento do registro da ocorrência, na própria delegacia. O conteúdo da denúncia é encaminhado ao Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (DCCP), por meio do Cadastro de Estações Móveis Impedida (Cemi), para a efetivação do procedimento.
A Polícia Civil da Bahia foi a primeira no país a utilizar o Cemi, desenvolvido pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR-Telecom). Com a ferramenta, o consumidor não precisa mais recorrer às operadoras de telefonia para realizar o bloqueio, agilizando o procedimento, antes feito somente pelas empresas, após informado o número do IMEI (International Móbile Equipament Identidy), composto por 15 dígitos.
De acordo com o delegado Moisés Damasceno, diretor do DCCP, o sistema passa a ter função de destaque na segurança pública do estado e, a longo prazo, deve impactar na redução dos casos de furto de celulares. “O celular tem sido a moeda de troca no mundo do crime. Isso tende a mudar. Para o bandido não vai ser interessante roubar celular sabendo que o aparelho será bloqueado e não terá serventia”, afirmou.
Para quem já precisou realizar o procedimento, a novidade foi bem recebida. “Vai ficar mais rápido e prático. Antes, a gente ligava para a empresa de telefonia e perdíamos muito tempo. Éramos transferidos de setor em setor. Hoje não tem mais isso”, diz o garçom Edmilson Flores.
Na opinião do estudante Washington de Jesus, a iniciativa vai contribuir com a segurança. “Era difícil bloquear a linha. Isso ninguém pode negar. Mas os efeitos do bloqueio prático vão além da praticidade. Deve reduzir o número de roubos. Isso dá mais tranquilidade para quem transita bastante pelas ruas e, principalmente, quem utiliza o transporte público”.
Como bloquear
Para linhas habilitadas em nome de pessoas físicas, o titular deverá registrar ocorrência de furto ou roubo, levando uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência. Os telefones habilitados em nome de pessoa jurídica serão bloqueados mediante a apresentação de documentos que comprovem a ligação da vítima com a empresa. Já os aparelhos não vinculados, oriundos de roubo de carga, terão bloqueio realizado após a apresentação do número de série de cada produto.
Por | Ascom