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Beneficiários do Fundef ganham mais 30 dias para atualização de cadastro e requerimentos

Os beneficiários do precatório do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) terão mais tempo para fazer a atualização do cadastro e apresentar os requerimentos necessários. Um decreto publicado na sexta-feira (21) no Diário Oficial do Estado da Bahia amplia por 30 dias os prazos, que terminariam na terça-feira (25). 

A atualização cadastral deve ser feita pelos educadores que constam como beneficiários do precatório, conforme publicação do Diário Oficial do dia 25 de setembro. Eles precisam apresentar dados bancários e pessoais para o recebimento do pagamento. 

Já os requerimentos podem ser feitos por aqueles que quiserem solicitar a inclusão de profissionais habilitados, alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício da função. 

Atendimento
Tanto a atualização cadastral quanto a apresentação do requerimento para inclusão de profissionais habilitados, alteração da jornada de trabalho ou do período de exercício efetivo devem ser feitas na Rede SAC, por meio do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev).

O atendimento é por ordem de chegada ou por agendamento, a depender da modalidade do Posto ou Ponto SAC escolhido pelo cidadão – há postos na capital e no interior da Bahia.

Os interessados devem fazer agendamento pelo SAC Digital (www.sacdigital.ba.gov.br) ou pelo call center, disponível nos números (71) 4020-5353 (ligação de celular) e 0800 071 5353 (ligação de fixo).

Para a atualização cadastral, o profissional deve selecionar na plataforma o serviço CADASTRAR INFORMAÇÃO BANCÁRIA PRECATÓRIO SEC – CEPREV. No dia do atendimento, é preciso apresentar documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço e comprovante de conta corrente em banco físico.

Quem precisa apresentar requerimento deve selecionar o serviço correspondente: SOLICITAR INCLUSÃO PRECATÓRIO SEC – CEPREV, para incluir profissional habilitado, e SOLICITAR RECURSO PRECATÓRIO SEC – CEPREV, para alterar jornada de trabalho ou período de exercício efetivo. Para os dois serviços são exigidos documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço, comprovante de conta corrente em banco físico e documentos que comprovem a solicitação, como contrato ou contracheque, contendo a jornada de trabalho ou o período de exercício. 

Quem tem direito
De acordo com a Lei Estadual n° 14.485/2022, sancionada em 21 de setembro, os educadores irão receber 80% do montante ressarcido pela União ao Estado da Bahia referente ao Fundef. A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20h e/ou 40h semanais.

A Portaria Conjunta nº 014/2022, publicada no dia 25 de setembro, traz a relação dos profissionais da educação básica que têm direito aos valores do precatório. O documento indica os servidores ativos e inativos que já integram a folha de pagamento do Estado, bem como a relação daqueles que estão habilitados a receber os valores do precatório e não mais integram a referida folha de pagamento.

Os precatórios são oriundos de julgamento judicial, no qual a União foi condenada a pagar a complementação das verbas do Fundef, que deixaram de ser repassadas pelo Governo Federal para estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo.

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