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Câmara aprova cadastro nacional de funcionários públicos demitidos

A intenção é reunir a consulta sobre impedimentos legais para o exercício de cargo ou função pública; texto vai ao Senado

Deputado Airton Faleiro, relator do projeto Vinicius Loures/Câmara – 26.jun.2024

PODER360 30.jun.2024 (domingo) – 4h15

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o CNDS (Cadastro Nacional de Servidores Demitidos) no âmbito de todas as administrações públicas dos 3 Poderes. A intenção é reunir, em uma única ferramenta, a consulta sobre impedimentos legais para o exercício de cargo ou função pública. Vai ao Senado.

O texto foi aprovado em plenário na 4ª feira (26.jun.2024) na forma de um substitutivo do deputado Airton Faleiro (PT-PA) para o Projeto de Lei 3.287 de 2012, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR).

Para efeitos do cadastro, serão considerados funcionários públicos todas as pessoas físicas que exerçam legalmente funções ou cargos públicos ou sejam contratadas para empregos públicos, em órgãos e entidades da administração direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Dessa forma, o CNSD terá as seguintes informações sobre os funcionários ou empregados públicos expulsos, após o trânsito em julgado da decisão administrativa ou judicial, respeitada a independência das instâncias:

identificação do ex-funcionário com CPF; dispositivos legais que justificaram a aplicação da penalidade ao ex-funcionário, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver; data da demissão, cassação da aposentadoria, destituição do cargo em comissão ou perda do cargo ou função pública; e outras informações que a autoridade pública julgar relevantes. Atualização Os órgãos e entidades de todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal) deverão abastecer e manter atualizado o cadastro nacional com esses dados. A responsabilidade do registro será da autoridade pública que aplicou a penalidade ao ex-funcionário. Esse registro deve ser feito em até 5 dias corridos depois da imposição da medida.

Já a inserção dos dados de ex-funcionário ou ex-empregados públicos que estejam submetidos a algum impedimento de retorno ao serviço público deverá ser feito no prazo máximo de 30 dias, contados da regulamentação da futura lei.

É o caso, por exemplo, de impedimentos causados pela Lei de Ficha Limpa, que podem ser mais longos que a penalidade administrativa ou penal.

Consulta O substitutivo de Airton Faleiro determina que os responsáveis pela posse de funcionários ou pela contratação de empregados públicos serão obrigados a consultar o cadastro antes de efetivar a posse ou contratação.

Depois de 8 anos do início do cumprimento da penalidade pelo ex-funcionário, seu registro no cadastro deverá ser excluído. “O cadastro deve ser harmonizado com outros princípios constitucionais conformadores do devido processo legal, entre eles, a presunção de inocência e a vedação de penas de caráter perpétuo”, explicou Faleiro.

Os funcionários que não cumprirem as determinações da futura lei estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, respeitadas as competências de cada ente federativo.

O Poder Executivo regulamentará a lei em 180 dias após sua publicação.

Com informações da Agência Câmara.

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