A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6, o projeto de lei que aumenta a pena por lesão corporal cometida no âmbito da violência doméstica. De autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), o Projeto de Lei 9905/18 estabelece que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima (filhos ou pais e mães, por exemplo). O texto, agora, será enviado para o Senado Federal. “Não podemos continuar permitindo que essa violência aconteça. A proteção à infância é fundamental em qualquer país”, disse Helder. “Debater esse tema se faz necessário para quebrar o círculo da violência. Não se pode naturalizar a violência”, afirmou a relatora Ana Paula Lima (PT-SC). Segundo o Código Penal, a lesão praticada em razão da condição do sexo feminino tem pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos. Esse termo é definido como contexto de violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.