Conforme estabelece a Convenção Coletiva do Trabalho – CCT/2019, nas cláusulas oitava e nona, o comércio funcionará conforme segue abaixo, na semana do carnaval:
* Sábado (02/03/19) – Comércio funcionando em horário normal;
* Domingo (03/03/19) – Comércio não funcionará;
* Segunda feira (04/03/19) – Comércio não funcionará;
* Terça feira (05/03/19) – Comércio não funcionará;
* Quarta feira (06/03/19) – Comércio funcionando em horário normal, a partir das 08:00 horas.
As farmácias, padarias, abatedouros, hortifrutigranjeiros, açougues e empresas destinadas a comércio de bebidas em geral, será permitida a abertura nos dias onde será proibido o funcionamento, com o comprometimento das obrigações da cláusula sétima da CCT/2019.