A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Cemitério Campo da Esperança a indenizar uma mulher que caiu em uma cova após a grama do cemitério ceder.
No processo, a vítima explicou que estava no sepultamento de um familiar no Campo da Esperança de Taguatinga, em 9 de novembro de 2022, quando o chão desmoronou e ela e dois parentes foram parar no fundo de uma cova. O trio caiu de uma altura de cerca de 2,5 metros.
A mulher relatou que torceu o tornozelo, sofreu diversas escoriações e entrou em contato com terra do local, inclusive nas partes íntimas. Ela afirmou que não havia indicação dos locais de tráfego e de laterais dos jazigos.
Além disso, ela reclamou que nenhum funcionário da administração do cemitério a acompanhou ao hospital ou procurou saber sobre seu estado de saúde. A mulher alegou que o acidente gerou grande constrangimento, abalo emocional e traumas e, por isso, pediu indenização pelos danos sofridos.
Já o cemitério de Taguatinga alegou que os envolvidos no acidente foram negligentes, já que andavam por cima de outras sepulturas até o local onde seria o enterro. Para a defesa, sinalizações sobre onde transitar não são necessárias, pelo fato de se tratar de local onde pessoas são enterradas e haver um caminho cimentado para circulação.
A instituição também destacou que o evento ocorreu em período de chuvas, de forma que o local acabou cedendo. Segundo a defesa, foram prestados os primeiros socorros pela equipe do local, que acionou o Samu e o Corpo de Bombeiros, e a vítima foi posteriormente procurada para atualizações sobre a saúde dela.
Para o cemitério, não houve danos morais desde que a mulher não entrou em contato com restos mortais.
Decisão A 1ª Vara Cível de Taguatinga pontuou que a administradora do cemitério deve oferecer segurança aos usuários e prevenir acidentes. Por isso, a condenou a pagar R$ 6 mil por danos morais e indenização pelos danos materiais.
Ambas as partes recorreram. A mulher pediu o aumento do valor da indenização e o Campo da Esperança defendeu que não havia dano morais para serem indenizados.
A Turma explicou que a autora deve ser indenizada, já que foi vítima de um problema estrutural na construção das valas ou sepulturas.
“Independentemente da existência de um local próprio ou da existência de corredores entre uma sepultura e outra, o certo é que a autora foi vítima de um grave acidente, em razão de o terreno ter cedido, o que lhe causou prejuízos materiais e danos de natureza extrapatrimonial”, afirmou.
O colegiado também aceitou o aumento no valor da indenização ao lembrar que a mulher estava em momento de sofrimento por perder um familiar quando caiu na cova.
Além disso, destacou que ela precisou de atendimento médico por conta das escoriações sofridas e da torção no tornozelo.
A Turma fixou em R$ 10 mil a indenização a título de danos morais. O cemitério também terá que pagar as quantias de R$ 80,19 pelos danos materiais. A decisão foi unânime.
Cemitério diz que vai recorrer O Metrópoles entrou em contatou com o Campo da Esperança, que informa que ainda não foi notificado, mas recorrerá da decisão.
A empresa afirmou lamentar a situação, acrescentando que prestou a assistência necessária à época do ocorrido. A administração acrescentou ainda que os cemitérios têm calçadas próprias para a circulação de pedestres.