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CFM pede que Fachin seja o responsável por analisar norma que restringia aborto legal

Moraes também proibiu a instauração de qualquer novo procedimento contra profissionais de saúde baseado na norma, que foi suspensa por ele no dia 17 de maio

Gustavo Moreno/SCO-STF

CFM pede que Fachin seja o responsável por analisar norma que restringia aborto legal

Nesta segunda-feira (27), o CFM (Conselho Federal de Medicina) pediu, novamente, que a resolução suspensa que restringia o aborto legal acima de 22 semanas seja julgado pelo ministro Edson Fachin, e não por Alexandre de Moraes, que é o responsável pelo caso, atualmente. A ação tramita no STF (Supremo Tribunal Federal). O conselho de classe, que é o autor da norma, ainda apresentou um recurso depois de ter sofrido uma nova derrota. Na última sexta-feira (24), o magistrado também suspendeu todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares que tinham como motivação a resolução que anteriormente vetava a assistolia fetal. Moraes também proibiu a instauração de qualquer novo procedimento contra profissionais de saúde baseado na norma, que foi suspensa por ele no último dia (17) de maio. Segundo o CFM, Fachin é quem deveria analisar o processo, visto que ele também é o relator da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 989. O aborto, que é dificultado por várias questões no país, tem a iniciativa que pede que o Estado brasileiro garante a realização do método em hipóteses previstas por lei.

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O conselho de medicina iguala a atuação deles com o poder público e afirma que a decisão que suspendeu a resolução trata da “mesma coisa” que a ADPF, que aborda as dificuldades que impõem as mulheres que procuram por um aborto seguro. “A ADPF nº 989 foi proposta exatamente contra supostos obstáculos que o poder público incluiria no ‘caminho’ da gestante aos casos de aborto previstos em lei. A presente ADPF, por sua vez, se trata da alegação de que o Conselho Federal de Medicina (poder público) estaria criando indevidas limitações não previstas à gestante que busca pelo aborto com previsão legal”, diz o CFM. “Ora, é a mesma coisa”, segue.

“Se insurge contra ato administrativo específico e de escopo bem delimitado, exarado por autarquia federal”, diz Moraes, que negou anteriormente a demanda e a ação que contesta a restrição à assistolia fetal. “Embora versando sobre temáticas correlatas, as arguições tratam de objetos distintos”, concluiu ele.

Alguns médicos tinham medo de serem punidos por conselhos médicos caso agissem em casos de abortos legais em vítimas de estupro, conforme a resolução do CFM. As vítimas de estupro, como mulheres e meninas só descobriam sobre a gravidez tempos depois, e eram prejudicadas pela restrição, assim, tinham acesso ao procedimento de forma dificultada.

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) relevou para o STF que estaria punindo médicos que realizassem abortos legais em um período de 22 semanas e que tal medida estaria sendo utilizada como referência. O CFM também solicita que a decisão de Moraes que suspendeu a resolução e limitou a atuação dos conselhos de medicina seja revista.

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