Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abriu processo administrativo disciplinar (PAD) contra dois desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Silvânio Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha, que se teriam se manifestado de forma preconceituosa em relação à vítima em um caso de assédio sexual. Segundo o CNJ, os magistrados teriam emitido juízo de valor que, a princípio, extrapola os limites da análise jurisdicional.
As falas foram feitas durante sessão de julgamento da 6ª Câmara Cível do TJ-GO, em março deste ano. Durante a discussão, os magistrados teriam insinuado que a jovem seria “sonsa”, além de afirmar que temas como assédio se tornaram “modismo”, alegando “caça aos homens”.
A decisão pela abertura do PAD foi dada em análise à reclamação disciplinar de relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, durante a sessão desta terça-feira (5). No julgamento, o corregedor ressaltou que as condutas devem ser apuradas a fim de verificar se a atuação dos magistrados afronta a Constituição Federal e regras do próprio CNJ, a exemplo da resolução publicada em 2023 que estabelece a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário.
“O termo ‘modismo’, utilizado pelo reclamado, para além de fundamentar seu voto, excede e denota uma desconsideração do Judiciário nacional pelas lutas sociais contra o assédio sexual”, ressaltou Mauro Campbell Marques no voto.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o Conselho precisa trabalhar para a superação do machismo estrutural que ainda existe na sociedade brasileira, mudando o atual paradigma e derrubando estereótipos que prejudicam e dificultam a equidade de gênero.
Supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a conselheira Renata Gil informou que as escolas de magistratura estão treinando juízes de 1.º grau sobre o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, mas ponderou que é preciso um maior esforço para fazer com que, no 2.º grau, os magistrados também conheçam e apliquem essa política.