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CNJ vai investigar Moro e magistrados da Lava Jato por repasse de R$ 2 bilhões à Petrobras

Além do ex-juiz, serão investigados a juíza federal Gabriela Hardt e os desembargadores federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran e Marcelo Malucelli

FáTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Senador Sergio Moro no plenário do Senado Federal, em Brasília

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processo disciplinar contra juízes e desembargadores da Operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Além de Sérgio Moro, serão investigados a juíza federal Gabriela Hardt e os desembargadores federais Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran e Marcelo Malucelli. De acordo com o CNJ, o motivo da reclamação são as conclusões do relatório de correção feito na 13ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes dos magistrados da oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Na reclamação disciplinar instaurada contra Moro e Hardt, a corregedoria nacional vai averiguar indícios de violação reiterada dos deveres de transparência, prudência, imparcialidade e diligência do cargo em decisões que autorizaram o repasse de mais de R$ 2 bilhões à Petrobras. De acordo com a decisão, as autorizações concedidas entre 2015 e 2019 foram dadas “ao ímpeto de efetuar a execução imediata dos termos estabelecidos nos acordos firmados pela força-tarefa, o que terminava por consolidar verdadeira dispensa do devido processo legal”.

O corregedor nacional de justiça também pontua que os valores teriam sido repassados antes do trânsito em julgado de parte das ações penais em um processo instaurado de ofício que não incluiu a participação de réus e investigados. Moro e Hardt também não teriam considerado o fato de que a empresa estava sob investigação de autoridades estadunidenses, a partir de novembro de 2014, por conduta ilícita da empresa nos Estados Unidos, sendo ré em processos que apuravam suspeitas de corrupção. No caso de Moro, também pesa sobre o ex-juiz indícios de atuação na magistratura com fins político-partidários, o que é vedado pela Constituição Federal e por resolução do CNJ. Além disso, a jurisprudência do CNJ busca impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativas e disciplinares.

*Com informações do repórter Bruno Pinheiro

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