A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e de dessedentação animal, inclusive os barramentos ou represamentos de cursos d’água.
O substitutivo altera o Código Florestal Brasileiro. Essa lei só permite o corte de vegetação nativa em áreas de proteção permanente (APPs) em caso de utilidade pública, de interesse social ou de atividades de baixo impacto ambiental.
A medida consta de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), ao Projeto de Lei 2168/21, do deputado Jose Mario Schreiner (MDB-GO), e dois apensados. “As propostas se mostram oportunas e essenciais para a garantia da segurança alimentar nos próximos anos”, afirmou o relator.
Reservatório de água
“O Brasil possui um volume de chuva anual em torno de 1.500 mm e um período seco definido nas principais regiões agropecuárias. A possibilidade de acumular chuvas em reservatórios estratégicos, para usar a água para irrigação no período seco, é um grande diferencial competitivo que vem sendo desperdiçado”, disse.
Zé Silva incluiu no texto aprovado a exigência de que as obras de irrigação e dessedentação animal sigam as leis e os regulamentos sobre recursos hídricos. “As APPs não deixarão de existir, e o licenciamento ambiental apontará todas as condicionantes para minimizar os eventuais impactos ambientais”, continuou.
Segundo o deputado Jose Mario Schreiner, autor da versão original da proposta, as mudanças são necessárias. “Para aumentar a disponibilidade hídrica com foco na produção rural, é importante deixarmos claro que barramentos para irrigação são atividades permitidas pelo Código Florestal Brasileiro”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.