O comprador de imóvel que ficar inadimplente pode perder a casa e todo o valor já pago. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao financiamento com garantia de alienação fiduciária.
A alienação fiduciária é quando o comprador dá o próprio imóvel como garantia do financiamento. Em caso de inadimplência, o banco pode pegar de volta a residência e levá-la a leilão público.
Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor afirma que são nulas as cláusulas de contratos que estabelecem perda total dos valores pagos em caso de inadimplência.
A decisão do ministro do STJ Marco Buzzi, na prática, anulou esse dispositivo do código e foi aprovada por unanimidade pela segunda seção do tribunal.
O IDEC, Instituto de Defesa do Consumidor, acompanhou esse julgamento. Para a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros da instituição, Ione Amorim, a decisão prejudica os consumidores.
A especialista em defesa do consumidor opina que, na prática, a decisão torna muito improvável a devolução, para o comprador inadimplente, das parcelas já pagas pelo imóvel.
Economia Brasília 27/10/2022 – 19:56 Bianca Paiva / Beatriz Arcoverde Lucas Pordeus Leon – Repórter da Rádio Nacional STJ Inadimplência quinta-feira, 27 Outubro, 2022 – 19:56 1:57