“Solicitamos a presença do colaborador o Sr. MURILLO DE JESUS REIS, tendo em vista que o mesmo não comparece a empresa há mais de 30 dias.
Assim reforçamos e convidamos o mesmo a contactar a empregadora, a fim de justificar as faltas ocorridas desde o dia 02 de agosto de 2022, dentro do prazo de 72 horas a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente, o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT.
Esgotado esse prazo, o caso será incurso na letra “I” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (abandono de emprego), o que configurará seu desligamento desta empresa.
EMPRESA: EDILENE MOREIRA SILVA (AÇOUGUE DO LÉO).