Um caso pouco habitual tem vindo a dar o que falar no universo jurídico no Rio Grande do Sul. Um tribunal da região manteve a decisão de primeira instância e retirou uma criança, neste momento com dois anos de idade, como uma das autoras de um processo contra o Hospital Universitário de Santa Maria.
Neste processo, a família da criança pede uma indenização derivada de um suposto erro médico. Isto porque alegam que o procedimento de laqueação de trompas a que a mãe da criança foi sujeita, a 30 de agosto de 2016, devia ter impedido a gravidez em causa. O bebê acabaria por nascer em setembro de 2019.
A família pede, assim, à entidade hospitalar uma indenização de 50 mil reais por danos materiais, bem como meio salário mínimo (atualmente de 606 reais) por mês, até à menina fazer os 18 anos de idade.
Em causa está um processo assinado pela mãe e pela própria bebê e que pretende culpar o hospital pelo procedimento de esterilização que não teria funcionado. Porém, o tribunal da região acabaria por retirar a menina da autoria do processo.
Porém, a estranheza do caso está longe de ficar por aqui. O pai, que se encontra neste momento desempregado, acabaria por tornar-se no principal autor do processo. Isto porque a mãe, em abril do ano passado, acabou morrendo após uma infecção por Covid-19, aos 36 anos. Isso aconteceria menos de um mês antes da ação começar a seguir os trâmites na Justiça Federal.
Apesar da ‘Defensoria Pública’ ter recorrido da decisão do tribunal, alegando que a decisão “afronta o direito fundamental de acesso à justiça, na medida em que nega à agravante a possibilidade de figurar como parte no processo”, o tribunal regional acabaria por manter a decisão de primeira instância.