InícioEditorialPolítica NacionalDerrubar veto sobre saidinha causará indefinição jurídica, diz DPU

Derrubar veto sobre saidinha causará indefinição jurídica, diz DPU

Defensoria Pública da União cita possíveis interpretações quando à aplicação retroativa das novas regras

Segundo a DPU, “não é possível antever o posicionamento do Judiciário brasileiro caso o veto parcial” seja derrubado pelo Congresso; na foto, sede da DPU Ailton de Freitas/DPU -1º.jul.2022

PODER360 28.mai.2024 (terça-feira) – 10h25

A DPU (Defensoria Pública da União) emitiu uma nota técnica defendendo a manutenção do veto parcial ao PL (projeto de lei) 2253/2022, convertido na chamada “Lei das Saidinhas”. Segundo o órgão, a derrubada do veto pode causar indefinição jurídica quanto à aplicação retroativa das novas regras. 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o PL em 11 de abril. No entanto, o chefe do Executivo vetou o trecho principal do texto: o fim das saídas dos detentos para visitar familiares. Esse veto deve ser analisado nesta 3ª feira (28.mai.2024) pelo Congresso. 

Se o veto for derrubado, afirmou a DPU, a interpretação da nova legislação ficará a cargo dos juízes de execução penal. 

“Não é possível antever o posicionamento do Judiciário brasileiro caso o veto parcial ao PL 2253/2022 seja derrubado: se o instituto só será proibido para condenados por fatos praticados após a sua vigência, ou se será proibido de imediato a todo e qualquer condenado”, lê-se na nota técnica (íntegra – PDF – 97 kB) assinada pela Câmara de Coordenação e Revisão Criminal do DPU.

“Essa insegurança é especialmente gravosa a todo e qualquer condenado a pena privativa de liberdade por crime praticado sem violência ou grave ameaça, que poderão ser impedidos de acessar tal benefício em uma política tão restritiva”, diz o texto. 

A DPU defende que a lei deve ser aplicada a crimes cometidos depois da aprovação da nova legislação. 

“Caso o rigor da nova regra, já sancionada, que veda o acesso ao benefício da saída temporária a todo e qualquer condenado por crime praticado com violência ou grave ameaça, sem maiores ponderações sobre a gravidade do crime, venha a sofrer temperamentos pelos juízes de execução, como é possível de ocorrer, a manutenção do veto igualmente contribuirá não só para que se faça a necessária justiça do caso concreto, mas também para a própria gestão do já complexo sistema prisional brasileiro”, acrescenta.  

Em comunicado publicado na 2ª feira (27.mai), a DPU disse a manutenção do veto “é crucial para preservar o direito à saída temporária para pessoas condenadas que cumprem pena em regime semiaberto”.

O órgão declarou: “A saída temporária, somente concedida aos presos em regime semiaberto, é um instrumento essencial para preservar-se o sistema progressivo de execução da pena”.

E completou: “A manutenção do veto parcial, nesse contexto, oferece aos juízes maior flexibilidade para aplicar a lei de forma justa, considerando as circunstâncias específicas de cada caso”. 

Leia mais: 

Saiba em quais casos a “saidinha” de presos fica permitida

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