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Desembargadora do TJ-BA critica cotas no serviço público e diz que “nível”dos candidatos baixou: “Meritocracia é importantíssima”

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“As cotas vieram mais para desunir do que unir a população”. Essas foram palavras da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Rosita Falcão, ao criticar o sistema de cotas raciais para o acesso ao serviço público. 

O posicionamento da desembargadora veio durante o julgamento para enquadrar uma candidata aprovada em concurso do TJ-BA na lista de candidatos negros. “A meritocracia é importantíssima no serviço público”, defendeu. 

Rosita Falcão seguiu a sua fala comparando a qualidade do serviço público e da educação pública após a implantação do sistema de cotas. Na opinião da desembargadora, antes da Lei de Cotas as “universidades públicas tinham um nível fantástico” e hoje o cenário é diferente. 

“A Federal de Direito era excelente, hoje já não é tanto, porque todos os professores comentam o desnível dos estudantes. O nível dos estudantes baixou”, criticou. 

A Lei 12.990, de 2012, determina a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. 

No ano passado o governo federal atualizou a legislação para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e instituições de ensino técnico de nível médio federais para negros, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes de escolas públicas e quilombolas. A Lei 14.723, de 2023, determina que os candidatos concorrerão às vagas reservadas pelo programa de cotas, que são 50% do total, apenas se não alcançarem as notas para ingresso às vagas de ampla concorrência. 

A desembargadora do TJ-BA afirmou que o Brasil escolheu o “caminho mais fácil” para fazer uma reparação histórica aos anos de escravidão da população negra. “Acho que sim nós temos uma dívida com os negros, mas não é por aí. No Brasil sempre se cria o caminho mais fácil e esse foi o caminho mais fácil”, falou. “infelizmente a gente tem que cumprir as leis e os negros têm direito às suas cotas”, concluiu.

Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ajustou as  Resoluções 81/2009 e 203/2015, que tratam das cotas raciais nos concursos de serventias extrajudiciais e do Judiciário. Com a prorrogação da vigência da Lei de Cotas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o CNJ também estendeu a validade das suas normas que tratam da reserva de vagas para pessoas negras oferecidas nos concursos para cargos do Judiciário, inclusive de ingresso na magistratura.

Publicado em setembro do ano passado, o Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ aponta que apesar da população brasileira ser composta por 56% de pessoas negras, como confirma o IBGE, na magistratura aqueles que se declaram negros são apenas 14,5%, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos. Já o relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023) aponta que apenas 14,25% dos magistrados são negros. Entre os servidores, esse percentual chega a somente 27,1%.

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