InícioEditorialPolítica NacionalDomingos Brazão recebeu R$ 581 mil antes de ser barrado pela Justiça

Domingos Brazão recebeu R$ 581 mil antes de ser barrado pela Justiça

Conselheiro do TCE-RJ recebeu férias acumuladas por período em que estava afastado acusado de corrupção; o pagamento foi feito em 14 de março

Conselheiro do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro) e um dos suspeitos de ser o mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol-RJ), Domingos Brazão recebeu R$ 581 mil por férias acumuladas em um período em que estava afastado por suspeita de corrupção. A Justiça do Rio proibiu o pagamento em 1º de abril, mas a quantia já havia sido debitada em 14 de março.

A 2ª Vara da Fazenda Pública do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) barrou o pagamento por violar o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado. As normas definem que, em caso de afastamento das funções por prisão ou suspensão, um funcionário só é considerado “em exercício” se for inocentado ou absolvido.

Brazão foi preso em 2017 por corrupção e afastado do Tribunal. Entretanto, manteve o seu salário e os benefícios. Ele foi autorizado a retomar as funções em 2023, cargo que ocupou até março deste ano.

Em 24 de março, Brazão foi preso de forma preventiva acusado de ser um dos mandantes da morte de Marielle, que morreu em 2018.

Segundo o TCE-RJ, o pagamento da quantia foi deferido em 11 de março e debitado 3 dias depois. Dez dias depois, o conselheiro do TCE-RJ foi preso pela PF (Polícia Federal).

“À época do pedido, o conselheiro encontrava-se em pleno exercício do cargo, sem que houvesse, portanto, qualquer impedimento legal para o deferimento”, disse a Corte de Contas do Estado em nota (leia mais abaixo a íntegra).

O pedido inicial para a suspensão de pagamento foi apresentado pelo deputado federal Tarcísio Motta (Psol-RJ) em 27 de março e julgado em 1º de abril. A juíza Georgia Vasconcelos sinalizou que a decisão tinha caráter de urgência e devia ser cumprida em 24 horas.

O TCE-RJ substituiu Brazão em 28 de março e nomeou Christiano Ghuerren para ocupar a vaga por tempo indeterminado. O MP-TCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) sugeriu seu afastamento da Corte 3 dias antes. O Tribunal também sugeriu a avaliação de uma aposentadoria compulsória.

Conselheiros do TCE-RJ têm foro especial e as mesmas prerrogativas e atribuições que um desembargador.

Em 26 de março, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu um pedido de impeachment contra Brazão, mas não foi encaminhado a um relator pela transferência do banco de dados da Corte.

Até esta 4ª (3.abr), o último processo contra Brazão no STJ é de setembro de 2020.

PSOL COBRA O deputado Tarcisio Motta, autor do pedido original, disse que o TCE-RJ “ainda tem muito o que explicar”. O congressista questiona a rapidez do pagamento e a quantia total, que seriam de R$ 741 mil.

“É normal um Tribunal de Contas deferir o pagamento de 740 mil de férias ‘acumuladas’ para um conselheiro que nem trabalhou nos últimos anos e ainda recebeu salário por todo o período não trabalhado? Esse pagamento respeita o princípio constitucional da moralidade na Administração Pública?”, pergunta em nota.

O deputado carioca disse ter a intenção de formalizar os questionamentos à Corte de Contas do Estado na Justiça, quando o juiz abrir o prazo para a réplica.

Eis a íntegra da nota do TCE-RJ:

“O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro informa que não houve descumprimento da decisão liminar proferida pela 2ª Vara de Fazenda Pública, cuja intimação foi recebida em 1º de abril de 2024. 

“Em 11 de março de 2024, foi deferido o pedido de conversão em pecúnia do período de 420 dias de férias do conselheiro Domingos Inácio Brazão. À época do pedido, o conselheiro encontrava-se em pleno exercício do cargo, sem que houvesse, portanto, qualquer impedimento legal para o deferimento. Em 14 de março foi efetuado o pagamento correspondente.

“Nesse contexto, cumpre ressaltar que somente em 1º de abril foi proferida decisão liminar que determinou a suspensão do pagamento da pecúnia ao conselheiro Brazão. A decisão é resultado da Ação Popular nº 0835613-06.2024.8.19.0001, de autoria do deputado federal Tarcísio Motta de Carvalho, protocolizada apenas em 27 de março”.

Eis a íntegra da nota do deputado Tarcísio Motta:

“Para o deputado federal Tarcísio Motta, o TCE ainda tem muito o que explicar sobre os valores já efetuados referentes a férias acumuladas de Domingos Brazão

“No último dia 27 de março, o Deputado Federal Tarcísio Motta protocolou, no Tribunal de Justiça, uma Ação Popular para anular o ato do Tribunal de Contas do Estado do RJ que concedeu 581 mil reais em férias acumuladas para o conselheiro Domingos Brazão. A Juíza titular da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital deferiu medida liminar, suspendendo o pagamento.  

“Agora, após a decisão, o TCE respondeu ao processo dizendo que já efetuou o pagamento das férias no dia seguinte ao despacho do seu presidente, autorizando a conversão. Juntou com sua contestação apenas UM único documento: o comprovante de transferência para Domingos Brazão no valor de 741 mil reais efetuada no dia 14/03.

“Diante disso, o TCE precisa explicar:

“1-É normal o TCE efetuar um pagamento de 741 mil no dia seguinte ao despacho do presidente autorizando a conversão das férias em indenização? Não precisa respeitar a ordem e o cronograma das folhas de pagamento? Ou Brazão recebeu um tratamento especial?

“O tempo médio para um servidor comum receber um pagamento depois da autorização é de um mês. Depois da publicação oficial, essa autorização vai para um setor, depois para outro e após outro, até chegar no setor de pagamento para seja processado e efetuado. Por que no caso da controvertida conversão em férias do Domingos esse pagamento foi efetuado já no dia seguinte?

“2- É normal um Tribunal de Contas deferir o pagamento de 740 mil de férias “acumuladas” para um conselheiro que nem trabalhou nos últimos anos e ainda recebeu salário por todo o período não trabalhado? Esse pagamento respeita o princípio constitucional da moralidade na Administração Pública? Respeita a natureza jurídica das férias como período de descanso e recuperação após um período de trabalho efetivo? Ou é um desvio de finalidade e assim um ato de improbidade?

Lembrando que a ‘missão’ do TCE-RJ, segundo eles mesmos, é ‘fiscalizar e avaliar a gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade’.

“3- Por que a alteração no portal da transparência do TCE depois do ajuizamento da ação? Agora no Portal da Transparência do TCE o contracheque do Domingos referente ao mês 03/2024 aparece como remuneração total após deduções 23.360,14. Contudo, antes de ajuizamento da ação aparecia 73.480,02. Esse valor original de 73 mil consta inclusive da cópia digital do contracheque juntado nos anexos da Ação Popular na época do ajuizamento (27/03/2024).

Lembramos que um dos objetivos institucionais do TCE é ‘ser reconhecido como instituição essencial para o aprimoramento da gestão pública, da transparência e do controle social’”.

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