
Os pagamentos de salários referentes a dezembro de 2025 devem ocorrer ainda esta semana. Para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os vencimentos devem ser recebidos até o quinto dia útil do mês subsequente. Em 2025, este prazo cairá na próxima sexta-feira, dia 5, quando os pagamentos de novembro serão efetivados.
Entretanto, quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) deve seguir as diretrizes estipuladas em seus contratos, o que gera um cenário de incertezas e variabilidade em relação ao pagamento. Isso é especialmente relevante em um mês onde muitos se preparam para gastos extras com as festas de fim de ano.
Último pagamento do ano: um alerta para todos os trabalhadores: o salário referente a dezembro só será depositado em janeiro do ano seguinte. Por isso, é crucial planejar os gastos do mês e garantir que todas as contas fiquem em dia antes da transição para 2026.
Para se preparar, confira os primeiros dias úteis de dezembro:
- 1° dia útil: 1 de dezembro, segunda-feira;
- 2° dia útil: 2 de dezembro, terça-feira;
- 3° dia útil: 3 de dezembro, quarta-feira;
- 4° dia útil: 4 de dezembro, quinta-feira;
- 5° dia útil: 5 de dezembro, sexta-feira.
Pagamentos de 2026: o que esperar? Para 2026, as datas finais de pagamento para trabalhadores CLT continuarão caindo em dias da semana, como segue:
- Janeiro: Quarta-feira, dia 7;
- Fevereiro: Sexta-feira, dia 6;
- Março: Sexta-feira, dia 6;
- Abril: Segunda-feira, dia 6;
- Maio: Quinta-feira, dia 7;
- Junho: Sexta-feira, dia 5;
- Julho: Segunda-feira, dia 6;
- Agosto: Quinta-feira, dia 6;
- Outubro: Terça-feira, dia 6;
- Novembro: Sexta-feira, dia 6 (5º dia útil no sábado);
- Dezembro: Sexta-feira, dia 4 (5º dia útil no sábado).
Salário pode ser pago no sábado? A legislação define que o pagamento ocorre até o quinto dia útil que exclui domingos e feriados. Enquanto o sábado é considerado dia útil para a CLT, as empresas devem antecipar os pagamentos para a sexta-feira caso essa data coincida com um sábado, uma medida que facilita a vida dos funcionários. Essa orientação é respaldada pela Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho.
Diante de tantas mudanças e adaptações, como você está se preparando para o fim do ano? Compartilhe suas estratégias e experiências nos comentários! Sua participação é fundamental para enriquecer esse debate.