28 outubro, 2025
terça-feira, 28 outubro, 2025

Advogada perde “boquinha” em cartório e passa a perseguir nova tabeliã

Compartilhe

Imagem representativa

Em um cenário onde a ética e a responsabilidade pública se tornaram temas centrais, a história da ex-registradora interina do 9º Ofício de Registro de Imóveis de Brazlândia é um exemplo alarmante de abuso de poder. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apresentou uma denúncia que transformou a acusada em ré por crimes de perseguição, apropriação indébita e usurpação de função pública, enquanto ela ainda ocupa um cargo em uma das comissões da OAB-DF.

Os eventos se desenrolaram entre janeiro de 2024 e janeiro de 2025, quando a ex-registradora, inconformada com a nomeação de sua sucessora, iniciou uma série de atos de perseguição, ameaçando a integridade psicológica da nova oficial e invadindo sua privacidade. Relatos indicam que até mesmo no processo de transição, houve tentativa de impedir o acesso da nova titular ao cartório, com a acusada afirmando de maneira abusiva que a serventia “pertencia” a ela.

A situação se agravou em abril de 2024, quando a ex-registradora expulsou a nova titular do local, dificultando a entrega formal do cargo. No dia da assinatura do recibo de transição, ela fez um escândalo ao perceber que a nova oficial inseriu ressalvas no documento, demonstrando seu total desrespeito pela autoridade e pelo processo legal.

Ainda após a entrega formal do cargo, a perseguição não cessou. Frequentando o cartório sem hora marcada e exigindo atendimento imediato, a ex-registradora causou desconforto entre os funcionários, que foram obrigados a fazer horas extras para acomodá-la. Em duas ocasiões, a Polícia Militar teve que ser chamada para conter a situação.

Acusada também de apropriação indébita, a ex-registradora reteve documentos e materiais do cartório, como carimbos e um HD cheio de informações confidenciais que deveriam ter sido entregues. Essa violação não apenas impede o pleno funcionamento do cartório, mas expõe dados sensíveis de clientes ao risco.

Além disso, mesmo sem vínculo com o cartório, a mulher teria continuado a atuar como se fosse uma funcionária pública, praticando atos típicos de sua antiga função, como emitir certidões. Ao utilizar o nome de seu marido para mascarar suas atividades ilegais, a situação se torna ainda mais complicada, demonstrando um padrão de desrespeito pela lei.

Com base nas evidências apresentadas, o MPDFT sublinha que a conduta da ex-registradora representa um sério ataque à integridade do serviço público. A Justiça, ciente da gravidade dos atos, decidiu processá-la criminalmente por todos os delitos imputados. Se condenada, a ex-registradora poderá enfrentar penas somadas que superam dez anos de prisão, além de multa e a perda de funções públicas. Uma situação que nos faz refletir sobre a importância da ética e da responsabilidade em todas as esferas.

Você sabia que o Itamaraju Notícias está no Facebook, Instagram, Telegram, TikTok, Twitter e no Whatsapp? Siga-nos por lá.

Veja também

Mais para você