Na manhã de 8 de setembro, um habeas corpus de grande repercussão foi protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando um salvo-conduto para o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro, que vive atualmente nos Estados Unidos. O pedido, elaborado pelos advogados Israel Mendonça Souza e Nilton Vieira Lima, visa proteger todos aqueles que possam estar sob ameaça de prisão em consequência da Portaria GP 69/2019, a qual desencadeou o inquérito das fake news.
A defesa questiona a validade dessa portaria, que foi assinada pelo ministro Dias Toffoli e está sob a supervisão de Alexandre de Moraes. Eles argumentam que a norma nunca foi recepcionada pela Constituição de 1988, caracterizando-se, portanto, como inconstitucional. Este ponto é ressaltado com uma estratégia semelhante à utilizada pela Trump Media nos Estados Unidos, que também baseou sua argumentação na inconstitucionalidade de certas medidas.
O habeas corpus destaca que o Regimento Interno do STF não possui força normativa suficiente para criar inquéritos criminais ou substituir a Constituição, o que, segundo a defesa, comprometeria a legalidade de quaisquer atos resultantes desse inquérito. Embora os advogados não representem oficialmente Bolsonaro e Eduardo, espera-se que o pedido seja negado pela corte. Em 10 de setembro, a 1ª Turma do STF deverá continuar a análise sobre as acusações que envolvem autoridades acusadas pela Procuradoria-Geral da República de tentativas de golpe de Estado.
Contestação das acusações
Os advogados afirmam que não houve tentativa de golpe ou abolição do Estado democrático, sustentando que as condutas imputadas apresentaram “absoluta impropriedade do objeto e ineficácia do meio”, o que caracterizaria a atipicidade penal dessas ações. O documento apresentado também solicita a exclusão de provas que, segundo a defesa, foram obtidas de maneira ilegal, incluindo delações que teriam sido feitas sob coação, o que as torna ilícitas de acordo com a teoria dos frutos da árvore envenenada.
Delações e provas
A defesa defende a nulidade das colaborações premiadas, argumentando que estas não respeitam a voluntariedade plena e, portanto, devem ser anuladas. Ademais, é trazida à tona a questão do respeito ao princípio da separação de poderes. De acordo com os advogados, atos do Supremo podem estar invadindo a competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional e violando cláusulas pétreas do pacto federativo.
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