Em um passo significativo para a resolução de conflitos fundiários, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um inovador Plano Transitório para a regularização de terras indígenas que estão sob litígio judicial. Este plano, submetido à Comissão Especial de Conciliação liderada pelo ministro Gilmar Mendes, busca solucionar questões que envolvem a Lei nº 14.701/2023 e outros processos relevantes.
O foco do plano é facilitar a conclusão dos procedimentos demarcatórios em oito terras indígenas que já foram homologadas ou declaradas. Com isso, pretende-se promover uma conciliação com proprietários particulares que contestam judicialmente a demarcação dessas terras. Em setembro de 2023, o STF estabeleceu que, em casos de demarcação discutida à época do julgamento, poderia ser necessário indenizar proprietários não indígenas, uma mudança sobre a qual a Constituição Federal anteriormente tinha uma abordagem mais restrita.
A criação deste documento tem como objetivo oferecer segurança jurídica para sanear conflitos que perduram por anos no cenário fundiário. Desenvolvido em conjunto pela AGU, o Ministério dos Povos Indígenas e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, o plano surgiu a partir de diálogos estabelecidos na Comissão de Conciliação do STF.
Além disso, o STF, ao rejeitar a utilização da data de promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal para definir a ocupação tradicional das terras indígenas, determinou também que nessas situações, proprietários não indígenas que possuam títulos devem ser indenizados, criando um novo cenário para a resolução do impasse.
O Governo Federal estimou que, ao final de um ano após a homologação do plano pelo STF, pelo menos 752 ocupantes de terras indígenas em Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, marcadas por conflitos históricos, receberão indenização via precatório. Um exemplo notável é a Terra Ibirama-Lá Klãnõ, onde a tese do Marco Temporal ainda é discutida.
Para Jorge Messias, advogado-geral da União, “o plano é uma demonstração do compromisso do Governo com uma solução consensual, garantindo tanto os direitos dos povos indígenas quanto as indenizações para a população não indígena, promovendo segurança e paz nos territórios”. A apresentação deste plano também coincide com o encerramento das atividades da Comissão de Conciliação, e espera-se que a Suprema Corte avalie e homologue o documento, permitindo o início das indenizações.
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