Uma revelação alarmante do Tribunal de Contas da União (TCU) trouxe à tona uma prática que gera um rombo significativo nos cofres públicos. De acordo com uma análise minuciosa realizada recentemente, foram identificados pagamentos indevidos a 275,8 mil pessoas já falecidas, totalizando um prejuízo impressionante de R$ 4,4 bilhões entre 2016 e fevereiro de 2025.
Além disso, a auditoria, divulgada no dia 23 de julho, destacou que cerca de R$ 28,5 milhões continuam sendo pagos mensalmente, revelando um problema persistente na gestão dos dados relacionados aos óbitos. O impacto financeiro considerou diversos benefícios assistenciais, como o Bolsa Família, além de benefícios previdenciários e vencimentos de servidores públicos.
O TCU ainda apontou uma lacuna alarmante: 13,1 milhões de mortes não estão registradas no sistema nacional. Essa situação ocorre, em grande parte, porque as famílias muitas vezes não se dirigem aos cartórios para solicitar a emissão da certidão de óbito, resultando em graves sub-registros. Ademais, os cartórios frequentemente não atualizam o Sistema Nacional de Registro Civil (Sirc) corretamente. O prazo legal para registro é de um dia útil, mas muitos atrasos superam os nove dias.
Como resultado, os pagamentos indevidos acumulados pela falta de envio dessas informações chegam a R$ 2,7 bilhões. A auditoria também encontrou registros com campos vazios ou inválidos, como CPF, nome e data de nascimento, com cerca de 35% apresentando falhas na identificação, o que gerou um impacto de R$ 163 milhões em pagamentos indevidos.
O ministro-relator Jorge Oliveira enfatizou a falta de ações corretivas e a descoordenação entre os órgãos responsáveis pela manutenção da qualidade dos dados do Sirc. A auditoria revelou uma necessidade urgente de reformulação naquela área.
Como resposta a essa crise, o TCU determinou que o INSS tome medidas dentro de 90 dias para responsabilizar e sancionar os cartórios que não enviam informações de óbito dentro do prazo legal ou que o fazem de forma incompleta. Além disso, o Instituto deverá implementar um cronograma de convocação para que indivíduos que constam como falecidos no sistema possam comprovar sua existência em até 30 dias.
Por fim, o Comitê Gestor do Sirc (CGSirc) deve, em até 120 dias, apresentar soluções para garantir que todos os atos registrais, como nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos, sejam corretamente inseridos no sistema, colocando um fim a essa situação preocupante.
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