EDITORIAL
Confira o editorial do Jornal A TARDE deste sábado, 18
Por Redação
18/10/2025 – 0:22 h

Fila de passageiros no no check-in do aeroporto de Salvador (BA) –
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Primeiro, as companhias aéreas passaram a cobrar por bagagem despachada, alegando compensação ao consumidor com oferta de preços mais baixos nas passagens, mas a mecânica de mercado não concedeu o meio termo.
Agora, querem taxar a bagagem de mão, gerando forte reação que chegou à Câmara dos Deputados, onde proposta que tenta barrar a cobrança deve tramitar em regime de urgência.
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O projeto de lei 5.041/2025 visa interromper a cobrança, resultando, por tabela, em nova abordagem sobre os direitos dos passageiros nas viagens aéreas, levando em alta conta os efeitos dos conflitos de interesses.
O PL das Bagagens, de autoria do deputado Da Vitória, do Espírito Santo, tem o apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta, projetando boas chances de ir à votação no prazo mais breve, já na próxima semana.
As companhias proprietárias ou operadoras das aeronaves planejam oferecer bilhetes prevendo a exclusão de custo zero para bagagem de mão, liberando apenas bolsas, mochilas, valises e similares de menor porte.
Evitar o suposto “abuso” é o objetivo da casa legislativa, no sentido de proteger o consumidor, assegurando carregar uma bagagem de mão, conforme os regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Toda a celeuma perderia razão de ser se as partes cumprissem o artigo 14 da Resolução 400 da Anac, estabelecendo franquia mínima de 10 quilos por passageiro, de acordo com o contrato de transporte.
No entanto, esta mesma normativa favorece parcialmente a empresa aérea, quando a esta é delegada a missão de definir quantas peças e de que dimensões o passageiro pode levar a bordo, em um evidente desajuste no relacionamento.
Aplicado o princípio de razoabilidade, há inusitada chance de convergência entre partidos aparentemente de ideários antagônicos, unidos, provisoriamente, ao enfrentarem a “gula” dos gestores da aviação e buscar chegar a destino o mais próximo da justiça.
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