BAHIA
A Lei nº 3.314/2026 proíbe nomeação de condenados por feminicídio em cargos públicos

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Juazeiro se destaca novamente, desta vez por sancionar a Lei nº 3.314/2026, que proíbe pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e por feminicídio de ocupar cargos públicos. A nova legislação acende um debate acalorado sobre sua constitucionalidade e sobre a possibilidade de outras cidades adotarem medidas semelhantes, estabelecendo um novo padrão no combate à violência de gênero.
Em entrevista ao portal A TARDE, a advogada Isabella Almeida, especialista em Direito Público, esclarece que não há conflito entre a nova lei municipal e a legislação federal. Ela defende que a norma de Juazeiro é um desdobramento legítimo do que já existe em nível nacional, focando apenas na elegibilidade para cargos públicos.
Punição apenas após condenação
A lei se aplica estritamente a casos de condenação, excluindo aqueles que estão apenas sob investigação. Almeida destaca a importância desta abordagem: “Isso evita a crítica de que alguém possa ser punido sem um julgamento definitivo.” Com a expectativa de que mais cidades sigam esse exemplo, a legislação parece alinhada às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a necessidade de um sistema de justiça que considere a idoneidade moral para a ocupação de cargos públicos.
A determinação de Juazeiro é um marco que pode inspirar um movimento mais amplo na legislação nacional. A evolução das leis municipais voltadas para a violência de gênero pode ser um passo crucial em direção à proteção das mulheres e à responsabilização dos agressores. E você, o que pensa sobre isso? Deixe seu comentário e participe deste debate fundamental!