Advogada discute a constitucionalidade de lei de proteção às mulheres em Juazeiro

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BAHIA

A Lei nº 3.314/2026 proíbe nomeação de condenados por feminicídio em cargos públicos

Imagem ilustrativa da imagem Advogada explica constitucionalidade de lei que defende mulheres em Juazeiro

Juazeiro se destaca novamente, desta vez por sancionar a Lei nº 3.314/2026, que proíbe pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha e por feminicídio de ocupar cargos públicos. A nova legislação acende um debate acalorado sobre sua constitucionalidade e sobre a possibilidade de outras cidades adotarem medidas semelhantes, estabelecendo um novo padrão no combate à violência de gênero.

Em entrevista ao portal A TARDE, a advogada Isabella Almeida, especialista em Direito Público, esclarece que não há conflito entre a nova lei municipal e a legislação federal. Ela defende que a norma de Juazeiro é um desdobramento legítimo do que já existe em nível nacional, focando apenas na elegibilidade para cargos públicos.

Punição apenas após condenação

A lei se aplica estritamente a casos de condenação, excluindo aqueles que estão apenas sob investigação. Almeida destaca a importância desta abordagem: “Isso evita a crítica de que alguém possa ser punido sem um julgamento definitivo.” Com a expectativa de que mais cidades sigam esse exemplo, a legislação parece alinhada às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheceu a necessidade de um sistema de justiça que considere a idoneidade moral para a ocupação de cargos públicos.

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A determinação de Juazeiro é um marco que pode inspirar um movimento mais amplo na legislação nacional. A evolução das leis municipais voltadas para a violência de gênero pode ser um passo crucial em direção à proteção das mulheres e à responsabilização dos agressores. E você, o que pensa sobre isso? Deixe seu comentário e participe deste debate fundamental!

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