Manifestar alegria, ao espocar de fogos de artifício, tem sido hábito perigoso, resultando na necessidade de a polícia apreender 32 mil peças no interior do Estado. Afirmam os homens, ao lavrarem suas ocorrências, reunirem provas do crime nas condições inadequadas de armazenamento e comercialização por parte dos acusados.
Não se trata de tentar defender-se, alegando flagrante forjado, uma vez existirem leis para regulamentar este setor explosivo – ipsis litteris, ipsis verbis – da economia. Muito vale a eficiência do aparelho repressivo ao exibir sua estatística; e mais ainda merecem aplausos as forças de segurança, exército incluído, por agirem na prevenção.
Até ficarem em ponto de venda e uso, os fogos são preparados em empreendimentos necessariamente legalizados, com força de trabalho capacitada, em imóveis protegidos. Não fossem estas as respostas corretas, seguindo a legislação, a notícia das apreensões na Operação “Em chamas” teria sido antecedida por preliminares interdições.
Este contexto é fortemente influenciado pelos estridentes surtos da explosão de 11 de dezembro de 1998, cujos estouros ecoam na perda de 64 entes queridos. A condenação do Brasil, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, pode ter servido de lição.
A fiscalização multidisciplinar por várias instituições teria inibido as condições degradantes de trabalho, o uso ilegal da mão de obra infantil e o desprezo pela vida. Diante da aparente excelência da regeneração dos batalhões, resta ainda avaliar uma conexão negligenciada deste enredo baseado no pueril brinquedo de explodir.
É preciso policiar também suas consequências, em época de São João, Copa e eleições, a fim de garantir a paz nos condomínios onde habitam puérperas, idosos e enfermos. Nesta seara, vale acrescentar outra instituição na nossa frente ampla, a Justiça eleitoral, pois pré-candidatos antecipam ilegalmente suas campanhas com faixas e fogos.