A Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) revogou na segunda-feira (7) os efeitos da liminar que mantinha o prefeito de Eunápolis, José Robério Batista de Oliveira, elegível, apesar da condenação por improbidade administrativa. A medida, publicada no processo de ação rescisória, restabelece os efeitos da sentença condenatória, que o impede de concorrer a cargos públicos.
A decisão foi proferida pela Desembargadora Federal Daniele Maranhão, põe fim a uma batalha judicial iniciada quando Robério Batista e outros réus foram condenados em ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O ex-prefeito tentava, por meio de uma ação rescisória, anular o acórdão que confirmou sua condenação, mas o TRF1 considerou que o prazo legal de dois anos para esse tipo de ação já havia expirado.
Com o reconhecimento da decadência, a Justiça Federal determinou o arquivamento do processo e a imediata retomada dos efeitos da condenação original. Isso significa que Robério volta a ficar inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa, e perde o direito de disputar as eleições municipais deste ano.
A condenação por improbidade administrativa, agora mantida, inclui multa e suspensão de direitos políticos.