As ligações persistentes de telemarketing e cobrança podem estar prestes a se tornar coisa do passado. Um projeto de lei recente, aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, aperta as regras para essas práticas, oferecendo mais proteção aos consumidores.
Denominado Projeto de Lei (PL) 2.616/2025, o texto segue agora para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido de recurso para discussão no plenário do Senado.
Cadastro para Bloquear Ligações
Uma inovação essencial do projeto é o Cadastro Único Telefônico, que será regulamentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essa plataforma permitirá que os consumidores registrem números vinculados a seus CPF e CNPJ, podendo optar por bloquear ou restringir ligações comerciais.
Outro aspecto importante é a obrigação das empresas de remover imediatamente qualquer número de suas listas de cobrança quando o consumidor informar que não conhece o devedor. Nesse caso, será necessário fornecer um protocolo de atendimento que deve ser mantido por pelo menos dois anos.
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Multas e Punições Atualizadas
O projeto sofreu alterações quanto às multas. Enquanto a versão inicial estipulava penalidades de até R$ 50 mil, houve mudanças que ajustaram essas regras. O novo texto define que as punições serão regidas pela legislação já existente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essas alterações fortalecem os instrumentos legais para responsabilizar empresas que desrespeitam as normas sobre ligações indesejadas.
Autorização e Regras para Chamadas Comerciais
Importante ressaltar que as novas regras não proíbem as empresas de fazer chamadas comerciais sem autorização prévia. As medidas focam no respeito aos pedidos de bloqueio dos consumidores, na identificação clara das chamadas e na exclusão de números inseridos erroneamente em sistemas de cobrança.
Quando Entram em Vigor?
Após a aprovação pela Câmara dos Deputados e sanção presidencial, as novas regras entrarão em vigor 360 dias após sua publicação. Esse período permitirá que as regulamentações e implementações necessárias sejam adequadamente colocadas em prática.
Quais são suas opiniões sobre essas novas regras? Você acredita que elas realmente vão melhorar a experiência dos consumidores? Comente abaixo e compartilhe suas ideias!