A recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe um desfecho significativo para a batalha judicial do Município de Cipó, na Bahia. O município buscava reverter um bloqueio judicial de mais de R$ 1,8 milhão relacionado a um precatório não pago, mas o CNJ não acatou o pedido, argumentando que a questão já estava sendo tratada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O embate teve início quando o TJ-BA decidiu sequestrar valores do município para quitar um precatório vencido, no valor de R$ 1.852.240,42. O Município argumentou que esse montante superava 15% do total devido no ano, o que, segundo a Constituição Federal, permitiria a proposta de parcelamento em cinco anos, com uma quitação inicial de apenas 15% do valor total.
No entanto, o TJ-BA negou o pedido, fundamentando-se no fato de que o município não respeitou o prazo determinado pela Resolução CNJ nº 303/2019. Essa resolução exige uma manifestação expressa do devedor antes do vencimento do precatório. O pedido de Cipó foi protocolado apenas em maio de 2025, após o prazo estipulado, resultando na manutenção do bloqueio integral dos valores.
Em busca de uma solução, o município apresentou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ao CNJ, solicitando a suspensão do bloqueio e a permissão para um pagamento parcelado. Contudo, o Conselheiro Caputo Bastos ressaltou que o caso já estava sendo analisado no TJ-BA por meio de um Mandado de Segurança, impossibilitando uma nova deliberação pelo CNJ.
A decisão do CNJ, portanto, reforça a importância do cumprimento dos prazos legais nas questões judiciais, especialmente em casos que envolvem a gestão financeira dos municípios. Você acredita que essa situação poderia ter sido evitada com uma melhor administração dos prazos? Deixe sua opinião nos comentários!