REGULARIZAÇÃO
Medida representa oportunidade de regularização para os municípios
Por Redação
02/10/2025 – 12:02 h

Medida, fruto da conquista da PEC 66, representa uma oportunidade de regularização para os municípios –
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, nesta quarta-feira, 1, uma portaria, que regulamenta o parcelamento excepcional dos débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União, de acordo como previsto por Emenda Constitucional.
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A medida, fruto da conquista da PEC 66, representa uma oportunidade de regularização para os municípios. O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Wilson Cardoso, disse que se trata de um momento inédito, no qual as prefeituras vão poder quitar as dívidas previdenciárias com descontos expressivos em juros e multas, além de prazos estendidos.
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Para apoiar os gestores, a UPB vai promover no próximo dia 7 de outubro, uma live com a Receita Federal, que vai detalhar os critérios e orientar prefeitos e equipes técnicas sobre como aderir ao parcelamento. A instituição também publicou uma nota técnica para orientar os municípios sobre os procedimentos a serem adotados a partir da portaria. Veja a nota aqui.
Entre as condições oferecidas, o parcelamento prevê até 300 prestações e reduções significativas: 80% nos juros de mora, 40% nas multas e encargos legais e 25% nos honorários advocatícios. Outra novidade é a possibilidade de limitar as parcelas em até 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município, evitando impactos negativos na gestão fiscal.
Com a regulamentação, os municípios vão ter condições de reorganizar as contas, equilibrar as finanças e assegurar a continuidade dos investimentos em áreas essenciais, sem o peso das dívidas previdenciárias acumuladas.
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