TCU investiga desvio de R$ 21 milhões no consórcio do sisal

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Investigação do TCU revela desvio de mais de R$ 21 milhões. O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou a possibilidade de desvio de R$ 21.051.271,19 em recursos federais destinados ao Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal (Consisal). A auditoria apontou a falta de documentação que comprovasse a destinação dos recursos, impedindo a verificação do uso adequado da verba.

O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, destacou que as irregularidades foram detectadas em repasses realizados entre 2014 e 2021. No relatório, publicado pelo portal A TARDE, foram elencadas movimentações financeiras suspeitas e enfatizado que os gestores tinham ciência da obrigatoriedade de prestar contas, mas não o fizeram.

O TCU decidiu, de forma unânime, condenar os ex-presidentes do Consisal, que devem ressarcir o valor envolvido devido à falta de comprovantes de destinação. A decisão ocorreu no dia 7 de julho. Entre os condenados estão:

  • Dival Pinheiro: ex-prefeito de Lamarão, presidiu o consórcio de 2017 a 2018.
  • André Andrade: ex-prefeito de Queimadas e, na época das apurações, presidente do consórcio.
  • Osni Cardoso: ex-prefeito de Serrinha, passou pela presidência entre 2013 e 2016 e atualmente é deputado estadual.

Além das pessoas físicas, o próprio Consisal também foi condenado no processo. As multas foram distribuídas da seguinte maneira:

  • Consisal – R$ 7,95 milhões;
  • André Andrade – R$ 550 mil;
  • Dival Pinheiro – R$ 2 milhões;
  • Osni Cardoso – R$ 5,4 milhões.

Movimentações Financeiras Suspeitas

A auditoria encontrou mais de 400 lançamentos de débitos na conta do convênio entre abril de 2015 e junho de 2021, em montantes elevados em datas específicas, como:

  • R$ 4.168.435,59 em 04/02/2016;
  • R$ 1.376.903,43 em 22/02/2017;
  • R$ 1.350.065,02 em 08/02/2018;
  • R$ 981.507,14 em 10/06/2015;
  • R$ 917.935,62 em 19/11/2015.

O TCU alertou sobre a falta de transparência e de documentos fiscais, levantando a suspeita de que os recursos possam ter sido totalmente desviados. Mesmo com relatos de execução física, a ausência de comprovantes impede a confirmação de que o dinheiro foi efetivamente utilizado para o combate à seca.

O ministro ressaltou a importância de haver documentação que comprove a alocação dos recursos. Ele mencionou que a falta de notas fiscais e recibos torna impossível estabelecer o nexo de causalidade, mesmo que algumas obras tenham sido realizadas.

Encaminhamento ao Ministério Público

Considerando a gravidade da situação, o TCU encaminhou o caso ao Ministério Público Federal (MPF) na Bahia para apuração de responsabilidades civis e penais. A ausência de documentos fiscais levanta sérias suspeitas de desvio integral dos recursos.

Embora responsabilize os gestores e o Consisal, o TCU não tem poder para processar crimes de improbidade que resultem em penalidades como perda de direitos políticos ou prisão.

As defesas apresentadas pelos ex-presidentes foram rejeitadas, argumentando que as falhas na apresentação de contas eram de responsabilidade do gestor sucessor, entre outras justificativas.

Por sua vez, o Consisal alegou falta de documentação para uma defesa técnica. No entanto, o Tribunal avaliou que as irregularidades persistiam e não foram contestadas adequadamente.

Fundação do Consórcio

O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal foi criado em 10 de agosto de 2010, com 19 municípios abrangendo uma área de mais de 21 mil km² e cerca de 582 mil habitantes. Sua função é promover políticas para o desenvolvimento territorial.

NOTA DA DEFESA

A defesa do ex-prefeito Osni Cardoso irá recorrer da decisão, por entender que ela desconsiderou provas constantes dos autos e que as manifestações técnicas dos órgãos competentes certificam a execução física e financeira do objeto.

Além disso, salientamos que o Ministério Público de Contas emitiu parecer favorável.

As Notas Técnicas elaboradas por órgãos vinculados ao próprio Ministério, atestam a regular execução física e financeira do objeto, sem qualquer apontamento de dano ao erário.

Porém, a decisão adotou um critério incompatível com o conjunto das provas dos autos ao exigir a apresentação de documentos integrantes de processos de pagamento realizados há mais de dez anos, inclusive de períodos ao qual sequer possuía mandato.

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