O vereador Lucas de Tenor (Avante), de Olindina, na Bahia, foi condenado pela Justiça Eleitoral a quase dois anos de prisão por falsidade ideológica com o objetivo de fraudar o colégio eleitoral durante sua pré-campanha para 2024. Ele foi acusado de um esquema que visava aumentar artificialmente o número de votos que receberia.
Segundo a decisão da juíza eleitoral Isabella Pires de Almeida, Lucas forneceu documentos falsos de contas de energia para que eleitores transfirasem seus domicílios eleitorais para Olindina. Durante a investigação, a concessionária de energia confirmou que os documentos eram “falsificações grosseiras”, evidenciando códigos inexistentes no sistema.
Como a fraude foi revelada
A irregularidade foi descoberta quando testemunhas informaram que Lucas era o único responsável pelas faturas e que atuava nas proximidades do cartório eleitoral, organizando filas e conduzindo eleitores, o que constitui captação ilícita de votos.
Pena e medidas impostas
A juíza estabeleceu uma sentença de 1 ano, 10 meses e 15 dias de reclusão. Contudo, a Justiça Eleitoral, por tratar-se de crime sem violência e com pena inferior a quatro anos, substituiu a prisão por duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de 3 salários-mínimos a entidades sociais.
Mandato permanece intacto
Apesar do pedido do Ministério Público pela cassação de seu mandato, a Justiça decidiu que Lucas, mesmo tendo sido eleito após os crimes, ainda era um pré-candidato quando as fraudes ocorreram, mantendo assim sua posição no cargo.
