O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) assegurou a um empregado da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua jornada de trabalho, sem diminuição salarial, para acompanhar o tratamento do filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A decisão, unânime, foi proferida pela 4ª Turma do tribunal e manteve a sentença de primeira instância, que estabeleceu um novo horário de trabalho, das 8h às 12h, sem exigência de compensação. Ainda cabe recurso contra o acórdão.
O caso teve início em janeiro de 2024, quando o bancário ingressou com uma ação trabalhista após ter seu pedido de redução de jornada negado administrativamente. Em juízo, apresentou laudos médicos que comprovavam a necessidade de acompanhamento contínuo do filho, submetido a terapias multidisciplinares, incluindo atendimento com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e educadores físicos. Um dos documentos destacava que a ausência paterna nas sessões afetava negativamente o comportamento da criança e prejudicava a eficácia do tratamento.
Ao votar pela manutenção da sentença, o desembargador Agenor Calazans da Silva Filho, relator do caso, ressaltou que o direito à jornada especial está respaldado por normas constitucionais e tratados internacionais. “Negar o pedido implicaria descumprimento do mandamento constitucional de prioridade absoluta conferida à infância, especialmente no que se refere ao desenvolvimento de suas capacidades”, afirmou. O magistrado reforçou que a proteção à criança com deficiência exige medidas concretas para assegurar o cuidado parental.
Em primeira instância, o juiz Diego Alírio Oliveira Sabino, então substituto da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, havia determinado a redução da jornada para o turno matutino, mantendo o salário integral e dispensando a compensação de horas. A medida foi estabelecida enquanto persistirem as condições que justificam o acompanhamento intensivo do menor. A decisão também prevê multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento pela Caixa Econômica Federal.