Ministério Público aciona Banco Central após irregularidade do Itaú em cobranças indevidas
O Banco Central foi consultado em relação a práticas do Itaú, que admitiu ter cobrado por serviços não solicitados por seus clientes por 14 anos. Em parecer técnico, a autarquia confirmou que essa cobrança era irregular desde 2016, mas não tomou as devidas providências para interrompê-las.
A ação civil coletiva, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), questionou o BC sobre os procedimentos de contratação de seguros. O BC reafirmou que tais serviços devem ser cobrados mediante a emissão de um boleto, com a autorização prévia do consumidor, e não como cobrança automática no cartão de crédito.
O promotor responsável pela ação sublinha que o Itaú desrespeitou essa norma ao inserir cobranças diretamente nas faturas, desconsiderando a autorização necessária dos clientes. Essa irregularidade levanta questionamentos sobre a responsabilidade do BC em proteger os consumidores, especialmente considerando que, se o Itaú cobrasse um real de cada um de seus 100 milhões de clientes ao longo dos anos, o total chegaria a R$ 16 bilhões.
14 anos de cobranças indevidas
O Itaú não apenas cobrou indevidamente, mas também implementou estratégias para manter essas cobranças ativas o máximo de tempo possível. Isso incluía o uso de nomes genéricos para os serviços cobrados, dificultando que os consumidores identificassem a origem dos descontos. Tal prática tornou mais difícil para os clientes contestarem essas taxas.
Além disso, muitos correntistas sentiam-se pressionados a pagar para evitar penalidades relacionadas ao não pagamento do total da fatura. Vários relatos documentam que, mesmo após solicitação de cancelamento de cobranças indevidas, o banco continuou a realizar os lançamentos. Algumas cobranças foram até aplicadas a cartões que nunca foram utilizados ou solicitados pelos clientes.
O acordo
Um acordo assinado entre o Itaú e o MPMG, após dez anos de processo, apresenta condições que dificultam o ressarcimento dos clientes afetados. Para recuperar valores, o consumidor deve apresentar provas de cobranças indevidas realizadas entre 2011 e 2025 e registrar reclamações em canais oficiais até 18 de dezembro de 2025.
- Devem ser evidências de cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento.
- É necessário ter feito uma reclamação até a data estipulada.
Essas exigências significam que, se um cliente descobrir a cobrança irregular apenas após o prazo estipulado, não poderá reaver sua quantia. Além disso, o cliente terá o ônus de provar que não solicitou os serviços, mesmo que o banco tenha reconhecido a ilegalidade de sua prática.
Essa situação levanta grandes preocupações sobre a proteção do consumidor e a responsabilidade do Banco Central em agir para coibir práticas abusivas. E você, o que pensa sobre esse cenário? Deixe sua opinião nos comentários!