5 setembro, 2025
sexta-feira, 5 setembro, 2025

Barroso veta nomeação de aprovados em cadastro reserva da Bahiagás e afasta decisão do TJ-BA

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O cenário jurídico da Bahia ganhou novos contornos após a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Ele suspendeu as convocações de candidatos que estavam aprovados em cadastro de reserva para a Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). Esta escolha reflete a preocupação do ministro com a manutenção da ordem e da economia públicas.

A ação surgiu como resposta a uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que havia determinado a posse desses candidatos. Em defesa, os postulantes alegaram a contratação de trabalhadores terceirizados para funções que, por direito, deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso.

Em sua análise, Barroso destacou que a posição do TJ-BA contraria o entendimento do STF. Ele invocou a tese de repercussão geral fixada no Tema 784, que estabelece que candidatos em cadastro de reserva têm direito à nomeação apenas se forem preteridos sem justificativas ao surgirem novas vagas.

Além disso, o presidente do STF contestou a interpretação do tribunal baiano que via na contratação de terceirizados uma ação injustificada que prejudica os candidatos. Segundo Barroso, a Bahiagás, sendo uma sociedade de economia mista, deve seguir regras do setor privado. Apesar da obrigatoriedade de realizar concursos públicos, isso não extingue o direito à autogestão, que abrange a definição de sua estrutura e modelo de contratação.

Essa decisão pode gerar um impacto significativo sobre o futuro dos candidatos aprovados e sobre as práticas de contratação na Bahiagás. O que você pensa sobre essa situação? Compartilhe suas ideias nos comentários!

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