Recentemente, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) deram um passo importante na luta contra a lavagem de dinheiro com a divulgação de novas normas. Estas diretrizes, elencadas na resolução CMN 5.261 e na resolução BCB 518, visam extinguir as controversas “contas-bolsão”. Esses mecanismos foram fundamentais em esquemas de crime organizado, especialmente associados à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), cuja operação foi recentemente desmantelada pela Operação Carbono Oculto.
Dentre as novas obrigações, está a determinação de que instituições financeiras devem encerrar contas que estejam sendo utilizadas para serviços financeiros sem a devida regulamentação. Esta medida é uma resposta direta ao uso inadequado dessas contas, onde clientes manipulam recursos de forma a omitir obrigações financeiras de terceiros.
A partir de 1º de dezembro, todas as instituições financeiras deverão estar atentas a práticas irregulares e empregar métodos próprios para identificá-las, podendo utilizar dados de bases públicas ou privadas. Além disso, toda a documentação das contas encerradas deve ser mantida disponível para o Banco Central por um período mínimo de dez anos, reforçando o comprometimento com a transparência e a segurança financeira.
Essas ações são cruciais não apenas para a saúde do sistema financeiro, mas também para proteger a sociedade de atividades ilícitas que minam a confiança nas instituições. Que outro tipo de medida você acredita que poderia ser implementada para aumentar a segurança no uso de contas digitais? Compartilhe sua opinião nos comentários!