Belo Horizonte – Entrou em vigor em Belo Horizonte a Lei nº 12.029, publicada nesta quarta-feira (3/6) no Diário Oficial do Município (DOM), que institui a Política Municipal de Atenção à Pessoa em Situação de Acumulação de Animais. A medida tem origem em projeto apresentado pelo vereador Osvaldo Lopes (Podemos) e busca enfrentar situações de acúmulo de animais por meio de ações voltadas tanto à proteção dos animais quanto ao acompanhamento dos tutores.
A legislação estabelece mecanismos para prevenir maus-tratos e abandono em contextos de acumulação, prevendo acolhimento adequado e encaminhamento dos casos identificados. A proposta também determina a identificação e o acompanhamento das pessoas envolvidas, com foco em uma abordagem humanizada e integrada por diferentes áreas de atendimento.
De acordo com a norma, considera-se situação de acumulação de animais a manutenção compulsiva desses animais em condições inadequadas de higiene, alimentação, saúde e bem-estar, comprometendo não apenas a qualidade de vida dos animais, mas também a dos próprios tutores.
Problema de saúde pública
Na justificativa do projeto, Osvaldo Lopes destaca dados de um estudo realizado pela Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) que aponta a acumulação de animais como um problema de saúde pública na capital mineira.
Informações da Prefeitura de Belo Horizonte também citadas no documento indicam que mais de 400 pessoas são atualmente acompanhadas pelas equipes de saúde em razão de quadro de acumulação de animais.
Entre os objetivos da nova política estão a prevenção de situações de maus-tratos e abandono, a garantia de acolhimento digno às pessoas em situação de acumulação e a promoção de ações educativas voltadas à guarda responsável de animais. A legislação prevê ainda campanhas de conscientização com caráter preventivo para orientar a população.
O texto também determina que os casos de transtorno de acumulação de animais sejam identificados e acompanhados por meio de atendimento intersetorial e multidisciplinar. As ações deverão ser pautadas pelo acolhimento, pela escuta qualificada e pela adoção de estratégias que favoreçam a reinserção social e o fortalecimento dos vínculos sociais das pessoas atendidas.
Segundo o vereador Osvaldo Lopes, a iniciativa reconhece a condição de vulnerabilidade enfrentada por pessoas que acumulam animais, muitas vezes marcada por isolamento social, transtornos mentais e ausência de suporte familiar. Ao mesmo tempo, a proposta considera a necessidade de assegurar assistência veterinária, cuidados adequados e destinação responsável aos animais envolvidos.
A lei também autoriza o Poder Executivo a estabelecer parcerias público-privadas para viabilizar a implementação das ações previstas. Os custos decorrentes da execução da política serão cobertos por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação caso necessário.