Cálculo de rescisão trabalhista: quanto você recebe e o que mudou em 2026

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O cálculo da rescisão trabalhista soma quatro parcelas fixas — saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3 — e, na dispensa sem justa causa, acrescenta a multa de 40% do FGTS. A grande mudança recente: desde 1º de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 zerou o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre quem tem base de cálculo mensal de até R$ 5.000,00. Na prática, o líquido da rescisão de boa parte dos trabalhadores subiu, porque o desconto de IR sobre saldo de salário e 13º deixou de existir nessa faixa.

O que entra no cálculo da rescisão trabalhista?

Depende da modalidade da saída. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano de serviço, até o teto de 90 dias — Lei nº 12.506/2011), 13º e férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS, saque do saldo do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego. No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais + 1/3, mas perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego — e ainda pode ter o aviso prévio descontado, se não o cumprir.

Como calcular a rescisão: simulação com salário de R$ 3.000

Considere um empregado com salário de R$ 3.000,00 e 2 anos de casa, dispensado sem justa causa no dia 30 de um mês, com aviso prévio indenizado:

  • Saldo de salário (mês cheio): R$ 3.000,00
  • Aviso prévio indenizado (30 + 6 dias): R$ 3.600,00
  • 13º proporcional (com projeção do aviso, ~8/12): R$ 2.000,00
  • Férias proporcionais + 1/3 (~8/12): R$ 2.666,67
  • Multa de 40% do FGTS (8% × R$ 3.000 × 24 meses = R$ 5.760; 40% disso): R$ 2.304,00

O bruto fica em torno de R$ 13.570,00, ainda antes de INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis — e o trabalhador também saca cerca de R$ 5.760,00 do saldo do FGTS. Cada avo e cada projeção altera o número final, por isso recomendamos que você simule o valor exato em uma calculadora de rescisão trabalhista.

O que é isento de Imposto de Renda na rescisão?

Nem tudo é tributado — e é aqui que a maioria dos cálculos erra para menos. Não sofrem IRRF nem INSS: o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas com o 1/3 (Súmula 386 do STJ) e a multa de 40% do FGTS. O IRRF incide apenas sobre saldo de salário e 13º. E, desde 2026, mesmo essa parcela fica zerada quando a base de cálculo não passa de R$ 5.000,00, por força da redução do art. 3º-A da Lei nº 9.250/1995, incluído pela Lei nº 15.270/2025 — inclusive sobre o 13º.

Qual o prazo para receber a rescisão?

O prazo é de 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. Atrasou sem culpa do trabalhador? A empresa paga multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, §8º), somada à quitação normal das verbas.

Perguntas frequentes sobre cálculo de rescisão

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. A multa de 40% sobre o saldo do FGTS só é devida na dispensa sem justa causa. No pedido de demissão, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, mas não saca o FGTS, não recebe a multa e não se habilita ao seguro-desemprego.

Aviso prévio indenizado paga Imposto de Renda?

Não. O aviso prévio indenizado é isento de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária (INSS), pois tem natureza indenizatória. O mesmo vale para as férias indenizadas somadas ao terço constitucional, conforme a Súmula 386 do STJ. Só saldo de salário e 13º compõem a base tributável.

Como a Lei 15.270/2025 muda o valor da rescisão em 2026?

A lei zerou o IRRF para quem tem base de cálculo mensal de até R$ 5.000,00 a partir de 1º de janeiro de 2026. Sobre a rescisão, isso significa que saldo de salário e 13º dentro dessa faixa não sofrem mais desconto de Imposto de Renda, elevando o valor líquido recebido.

Quanto tempo de aviso prévio tenho direito a receber?

São 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias no total (Lei nº 12.506/2011). Com 5 anos de casa, por exemplo, o aviso é de 45 dias; com 10 anos, de 60 dias. A contagem entra no cálculo das verbas.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias?

O art. 477 da CLT fixa o prazo de 10 dias corridos após o fim do contrato. Passado esse prazo por culpa do empregador, ele deve pagar multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, §8º), além das verbas rescisórias normais. O direito é reclamável na Justiça do Trabalho.

 

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